RENDA AMEAÇADA

Endenda a decisão do STJ que exige aval para aluguel via Airbnb em condomínios

Ministros do Superior Tribunal de Justiça decidem que alugar imóvel via Airbnb em condomínio residencial necessita de aprovação da maioria dos moradores.
Decisão do STJ sobre aluguel de imóvel residencial em condomínio por Airbnb exige autorização de dois terços dos moradores. (Foto: Reprodução/TV Vanguarda)

Superior Tribunal de Justiça uniformiza entendimento e exige 2/3 dos condôminos para mudança na destinação de imóveis residenciais. Plataforma vai recorrer.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou seu entendimento e decidiu, nesta quinta-feira, 7 de maio de 2026, que a locação de imóveis residenciais em condomínios por meio de plataformas como o Airbnb exige a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos. A medida, que pode redefinir a forma como proprietários geram renda extra e impactar a dinâmica de condomínios em todo o Brasil, fundamenta-se na descaracterização do uso residencial do imóvel quando destinado a estadias de curta temporada, o que, para a Corte, demanda uma alteração na destinação do edifício.

Em comunicado, o Airbnb manifestou que a decisão é específica para um caso, não tem caráter definitivo e não proíbe a locação de seus imóveis. A plataforma defende que restringir essa modalidade de aluguel é inconstitucional, e confirmou que irá recorrer da decisão para proteger o direito dos anfitriões de gerarem renda com suas propriedades.

O caso que levou ao julgamento no STJ teve origem em Minas Gerais, onde uma proprietária buscou reverter uma decisão do Tribunal de Justiça (TJMG) que impedia o aluguel de seu apartamento sem o aval do condomínio. A plataforma Airbnb, reconhecendo o amplo impacto da discussão, atuou como parte interessada no processo.

A maioria dos ministros do STJ fundamentou seu voto na percepção de que a locação por curta temporada desvirtua a finalidade residencial do imóvel, transformando-o em uma espécie de hospedagem temporária. Para o STJ, essa mudança de destinação exige a autorização do condomínio, e a atual decisão serve para uniformizar a jurisprudência da Corte em relação ao tema.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, detalhou que os contratos intermediados por sistemas como o Airbnb possuem uma natureza atípica, distinguindo-se tanto das locações residenciais tradicionais quanto da hospedagem hoteleira convencional.

Para a ministra Andrighi, a forma como o imóvel é ofertado — seja por plataformas digitais como o Airbnb, imobiliárias ou anúncios impressos — não altera a natureza jurídica do negócio. Ela explicou que tanto uma locação por temporada quanto uma hospedagem podem ser mediadas digitalmente, sem perder sua essência legal.

A relatora enfatizou que a constante rotatividade de pessoas decorrente das estadias de curta temporada gera impactos significativos no cotidiano dos condomínios, afetando diretamente a segurança, a privacidade e o sossego dos moradores que ali residem permanentemente.

Por esse motivo, a ministra Andrighi salientou que as regras do Código Civil referentes à mudança de destinação de um edifício devem ser aplicadas ao caso.

Ela concluiu que, sem a aprovação de dois terços dos condôminos para alterar a destinação do condomínio, o uso do imóvel para aluguéis de curta temporada é vedado, mantendo-se a previsão de uso exclusivamente residencial para as unidades.

Em sua manifestação completa, a plataforma Airbnb reiterou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pontual, não definitiva e não estabelece uma proibição generalizada para a locação via Airbnb em condomínios. A empresa argumenta que qualquer restrição ao aluguel por temporada afronta o direito constitucional de propriedade e assegura que tomará as medidas legais necessárias, apoiando seus anfitriões na busca por meios que garantam a continuidade da geração de renda com seus imóveis.

Ainda de acordo com o Airbnb, um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) revelou que a plataforma injetou quase R$100 bilhões nas economias locais do Brasil em apenas um ano. Por isso, a empresa alerta que a decisão do STJ não apenas afeta os anfitriões diretamente, mas ameaça todo um ecossistema econômico que depende dessa movimentação, incluindo comércios e fornecedores em diversas regiões do país.

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