RENDA AMEAÇADA
Endenda a decisão do STJ que exige aval para aluguel via Airbnb em condomínios
Superior Tribunal de Justiça uniformiza entendimento e exige 2/3 dos condôminos para mudança na destinação de imóveis residenciais. Plataforma vai recorrer.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou seu entendimento e decidiu, nesta quinta-feira, 7 de maio de 2026, que a locação de imóveis residenciais em condomínios por meio de plataformas como o Airbnb exige a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos. A medida, que pode redefinir a forma como proprietários geram renda extra e impactar a dinâmica de condomínios em todo o Brasil, fundamenta-se na descaracterização do uso residencial do imóvel quando destinado a estadias de curta temporada, o que, para a Corte, demanda uma alteração na destinação do edifício.
Em comunicado, o Airbnb manifestou que a decisão é específica para um caso, não tem caráter definitivo e não proíbe a locação de seus imóveis. A plataforma defende que restringir essa modalidade de aluguel é inconstitucional, e confirmou que irá recorrer da decisão para proteger o direito dos anfitriões de gerarem renda com suas propriedades.
O caso que levou ao julgamento no STJ teve origem em Minas Gerais, onde uma proprietária buscou reverter uma decisão do Tribunal de Justiça (TJMG) que impedia o aluguel de seu apartamento sem o aval do condomínio. A plataforma Airbnb, reconhecendo o amplo impacto da discussão, atuou como parte interessada no processo.
A maioria dos ministros do STJ fundamentou seu voto na percepção de que a locação por curta temporada desvirtua a finalidade residencial do imóvel, transformando-o em uma espécie de hospedagem temporária. Para o STJ, essa mudança de destinação exige a autorização do condomínio, e a atual decisão serve para uniformizar a jurisprudência da Corte em relação ao tema.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, detalhou que os contratos intermediados por sistemas como o Airbnb possuem uma natureza atípica, distinguindo-se tanto das locações residenciais tradicionais quanto da hospedagem hoteleira convencional.
Para a ministra Andrighi, a forma como o imóvel é ofertado — seja por plataformas digitais como o Airbnb, imobiliárias ou anúncios impressos — não altera a natureza jurídica do negócio. Ela explicou que tanto uma locação por temporada quanto uma hospedagem podem ser mediadas digitalmente, sem perder sua essência legal.
A relatora enfatizou que a constante rotatividade de pessoas decorrente das estadias de curta temporada gera impactos significativos no cotidiano dos condomínios, afetando diretamente a segurança, a privacidade e o sossego dos moradores que ali residem permanentemente.
Por esse motivo, a ministra Andrighi salientou que as regras do Código Civil referentes à mudança de destinação de um edifício devem ser aplicadas ao caso.
Ela concluiu que, sem a aprovação de dois terços dos condôminos para alterar a destinação do condomínio, o uso do imóvel para aluguéis de curta temporada é vedado, mantendo-se a previsão de uso exclusivamente residencial para as unidades.
Em sua manifestação completa, a plataforma Airbnb reiterou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pontual, não definitiva e não estabelece uma proibição generalizada para a locação via Airbnb em condomínios. A empresa argumenta que qualquer restrição ao aluguel por temporada afronta o direito constitucional de propriedade e assegura que tomará as medidas legais necessárias, apoiando seus anfitriões na busca por meios que garantam a continuidade da geração de renda com seus imóveis.
Ainda de acordo com o Airbnb, um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) revelou que a plataforma injetou quase R$100 bilhões nas economias locais do Brasil em apenas um ano. Por isso, a empresa alerta que a decisão do STJ não apenas afeta os anfitriões diretamente, mas ameaça todo um ecossistema econômico que depende dessa movimentação, incluindo comércios e fornecedores em diversas regiões do país.
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