FIM DOS PRIVILÉGIOS

STF: Dino e Moraes reforçam veto a pagamentos indevidos

Flávio Dino e Alexandre de Moraes, ministros do STF, em destaque em imagem de notícia sobre o veto a penduricalhos.
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes uniram-se contra os chamados "penduricalhos" no serviço público. Foto: Metrópoles

Decisão de 06 de maio de 2026 exige transparência e pune quem desrespeitar o teto remuneratório de R$ 46.366,19.

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes uniram forças nesta quarta-feira, 06 de maio, para coibir a criação e o pagamento de "penduricalhos" no funcionalismo dos Três Poderes. Em duas decisões distintas, eles reforçaram, com veemência, que todas as parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, que não estejam expressamente previstas em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 25 de março de 2026, estão "Absolutamente vedadas". Essa medida representa um passo crucial para garantir a integridade dos gastos públicos e resguardar o dinheiro do contribuinte, combatendo privilégios que afetam a dignidade da sociedade.

A determinação dos ministros é clara: "Estão ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/03/2026 que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966". Essa proibição visa fechar qualquer brecha para pagamentos indevidos.

O julgamento concluído em 25 de março de 2026 pelo STF estabeleceu as regras para a remuneração da magistratura e do Ministério Público, servindo como baliza até que uma lei nacional seja editada. Naquela ocasião, a tese de repercussão geral aprovada reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 e organizou as folhas de pagamento, vetando a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem uma lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional. A sociedade anseia que tais regras sejam cumpridas rigorosamente, evitando o desvio de recursos públicos que poderiam ser aplicados em serviços essenciais.

Os ministros citam, nas decisões, relatos jornalísticos sobre a criação de novos penduricalhos, que poderiam ultrapassar o limite estabelecido para o funcionalismo. Eles alertam que o descumprimento do entendimento do STF pode acarretar em severas consequências, como responsabilidade penal, civil e administrativa. A advertência recai sobre figuras de liderança, incluindo:

  • Presidentes dos Tribunais;
  • o Procurador-Geral da República;
  • o Advogado-Geral da União;
  • o Defensor Público da União;
  • os Procuradores-Gerais de Justiça;
  • os Procuradores-Gerais do Estado;
  • os Defensores Públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa.

Para assegurar a fiscalização, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes também impõem uma regra de transparência crucial. Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são agora obrigados a publicar, mensalmente, em seus respectivos sites, o valor exato percebido por seus membros, detalhando as rubricas. A ausência ou a discrepância dessas informações pode levar os gestores a responderem por suas falhas, fortalecendo o controle social e a confiança no serviço público.

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