DECISÃO CRUCIAL
STF barra imposição de justiça estrangeira no Brasil
Ministro Flávio Dino destaca que ações do Reino Unido no caso Mariana afrontam a soberania jurídica nacional.
Na última quarta-feira, dia 15, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou com veemência que decisões judiciais proferidas em outros países somente produzem efeitos no Brasil após passarem pelo rito de internalização, que inclui a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta posição crucial foi tomada para salvaguardar a soberania jurídica nacional, especialmente diante de uma determinação da Justiça do Reino Unido que buscava impor restrições no processo de responsabilização pelo desastre de Mariana, Minas Gerais, impactando diretamente as famílias e municípios brasileiros afetados.
O posicionamento do ministro afasta a aplicabilidade de uma decisão da Justiça britânica em um processo onde famílias e prefeituras buscam responsabilizar a mineradora BHP Billiton pelo maior desastre ambiental do país, ocorrido em 2015. “São ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros que não observem os mecanismos constitucionais de internalização, quais sejam a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e os demais instrumentos de cooperação judiciária internacional”, escreveu Dino em seu documento.
Entenda o Caso
A controvérsia central reside em uma decisão proferida em fevereiro pela juíza responsável pelo processo na Inglaterra. Esta determinação visava proibir que qualquer dos autores da causa celebrasse acordos paralelos sem a autorização da justiça britânica. Para o ministro Flávio Dino, tal exigência configura uma afronta direta à soberania brasileira.
“Tal exigência estabelece, de forma artificial e juridicamente inadmissível, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa, o que se configura intolerável”, pontuou o ministro, destacando a importância da autonomia jurídica do Brasil.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o tema foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que argumenta violação da soberania nacional por parte de municípios que movem ações em outros países sem a participação da União.
Em sua decisão da última quarta-feira, dia 15, Flávio Dino rememorou uma definição anterior, estabelecida em agosto do ano passado, na qual já havia citado a não eficácia automática de decisões judiciais estrangeiras no Brasil. Naquela ocasião, o ministro estendeu a restrição também a atos executivos de outros países. Essa decisão prévia foi tomada pouco depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, ter sido enquadrado pelo governo dos Estados Unidos na Lei Magnitsky, que prevê sanções econômicas a violadores de direitos humanos.
À época, Brasil e EUA vivenciavam um período de tensões diplomáticas e comerciais, relacionado ao julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado que culminou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, antigo aliado de Donald Trump. O ministro Flávio Dino citou, no ano passado, “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras”, e determinou medidas específicas para impedir que instituições financeiras brasileiras embaraçassem transações sem a devida autorização do Supremo, reforçando a postura de proteção da autonomia nacional.
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