ABUSO CONTRA VULNERÁVEL
Pai condenado a 210 anos de prisão por estuprar filha em Itabira
Decisão da Justiça de Minas Gerais fixa pena superior a duas décadas. Réu confessou os crimes, mas pode recorrer da sentença.
Um homem foi condenado a 210 anos de prisão em regime fechado por estupros contra a própria filha em Itabira, no Vale do Aço. Os crimes, que começaram quando a vítima tinha 11 anos e se estenderam até os 14, foram praticados por mais de três anos. A decisão, proferida na quinta-feira, 21/05/2026, pelo juiz Gustavo Eleutério Alcalde, da 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Itabira, é considerada uma das maiores penas já fixadas pelo Judiciário mineiro e tem impacto direto na proteção da dignidade infantil e na resposta do sistema de justiça a crimes de extrema gravidade.
Segundo a denúncia e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem manteve relações sexuais e praticou outros atos libidinosos com a menina em diversas ocasiões. A Justiça reconheceu a prática de dez crimes de estupro de vulnerável, iniciados em 2022. Conforme a vítima completou 14 anos, os abusos passaram a ser caracterizados como estupro cometido mediante violência e grave ameaça, resultando no reconhecimento de outros dez crimes.
Durante o processo, o magistrado destacou que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar os delitos, e o réu confessou os abusos. Embora o homem tenha sido absolvido da acusação de armazenamento de material pornográfico infantil por falta de identificação de conteúdo ilícito, a condenação por estupro representa um marco na proteção de crianças e adolescentes, enviando uma mensagem clara sobre a intolerância a tais atos.
O processo tramita em segredo de Justiça, e o homem ainda tem o direito de recorrer da decisão. A pena, que o impede de ter contato com a sociedade por um longo período, visa não apenas a punição, mas também a responsabilização do agressor e a tentativa de garantir a segurança e a reparação para a vítima.
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