DECISÃO NO SUPREMO

Kassio Nunes Marques arquiva notícia-crime contra Jair Bolsonaro sobre CPI da Covid

Foto do ministro Kassio Nunes Marques em ambiente do STF.
Ministro Kassio Nunes Marques em sessão no Supremo Tribunal Federal.

O ministro acolheu o parecer da PGR que não identificou ilícitos na conduta do ex-presidente em diálogo com o senador Jorge Kajuru.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, encerrou a tramitação de uma notícia-crime movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, na terça-feira, 14 de julho de 2026. A decisão, tomada após acolher parecer da Procuradoria Geral da República, sustenta a ausência de indícios de crimes nas tratativas que envolviam a condução dos trabalhos da CPI da Covid.

A ação foi protocolada originalmente por parlamentares que questionavam a suposta tentativa de interferência de Jair Bolsonaro nos rumos da investigação conduzida pelo Legislativo. O grupo argumentava que o ex-presidente teria buscado pressionar um parlamentar para ampliar o escopo da CPI da Pandemia, incluindo governadores e prefeitos no rol de investigados, para evitar que o foco recaísse exclusivamente sobre a gestão federal durante a crise sanitária.

O caso teve origem em um diálogo telefônico entre Jair Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), no qual o ex-presidente sugeria a ampliação das apurações. A comissão havia sido instalada por determinação do ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, o ex-presidente mencionou a necessidade de pressionar o STF para analisar pedidos de impeachment contra membros da Corte.

Ao analisar o caso, a Procuradoria Geral da República concluiu que não houve prática de corrupção ativa ou advocacia administrativa. O órgão ministerial classificou o teor da conversa como um contato informal entre autoridades, sem configurar propósito criminoso. Esta avaliação foi determinante para a decisão definitiva do ministro.

Kassio Nunes Marques destacou em seu despacho que o Poder Judiciário não deve interferir quando a Procuradoria Geral da República, titular da ação penal, solicita o arquivamento por falta de elementos. Segundo o magistrado, o princípio acusatório impede que o STF ignore a posição do Ministério Público para dar continuidade a uma persecução penal sem fundamentos legais.

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