VITÓRIA

Justiça do RN livra Ratinho de indenizar deputada Natália Bonavides

Apresentador Ratinho e deputada federal Natália Bonavides
O apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) — Foto: Montagem Reprodução/Youtube e Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Decisão da 2ª Vara Cível de Natal nega R$ 50 mil e condena parlamentar a custas. Ainda cabe recurso.

Nesta semana, a Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de indenização por danos morais e retratação pública movido pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) contra o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho. A sentença da 2ª Vara Cível de Natal, publicada na última quarta-feira, 15 de abril de 2026, considerou improcedente a ação que exigia R$ 50 mil, alegando que as declarações contra a parlamentar, proferidas em 2021 durante um programa de rádio, inseriam-se em um contexto de crítica política e debate público. A decisão, que ainda cabe recurso, impõe à deputada o ônus de custas processuais e honorários advocatícios, reacendendo discussões sobre os limites da liberdade de expressão e a proteção da dignidade de figuras públicas no embate político.

Natália Bonavides alegou que sofreu danos à sua honra e imagem após as críticas de Ratinho ao Projeto de Lei nº 4.004/21, de sua autoria, que propõe alterar os termos da cerimônia de casamento civil, removendo expressões como "marido e mulher". A deputada sustentou no processo que o apresentador utilizou termos ofensivos, misóginos e teria incitado violência ao comentar a proposta.

O juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, ao analisar o caso, compreendeu que as falas de Ratinho ocorreram em um contexto de debate político e de temas controversos. O magistrado ressaltou que agentes públicos, por sua própria natureza, estão mais expostos ao escrutínio público e devem ter maior tolerância a críticas, mesmo quando estas se mostram ásperas ou descorteses.

Outro ponto considerado pelo juiz foi o fato de Natália já ter sido indenizada e recebido retratação em uma ação judicial anterior, movida contra a empresa de comunicação responsável pelo programa de Ratinho, que pertence a ele, pelos mesmos acontecimentos. Para a Justiça, uma nova condenação contra o apresentador configuraria dupla penalização e poderia levar a um enriquecimento sem causa da parte da deputada.

Com essa decisão, Natália Bonavides foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A deputada ainda pode recorrer da sentença, abrindo um novo capítulo nessa disputa judicial.

O g1 procurou a assessoria da deputada federal para saber se ela irá recorrer, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Este, contudo, não é o único embate judicial envolvendo o apresentador e a parlamentar. Em outro processo, no dia 8 de abril de 2026, a Justiça Eleitoral de São Paulo tornou Ratinho réu por violência política contra a deputada, a pedido do Ministério Público Eleitoral. Essa ação também se refere às declarações polêmicas feitas em 2021.

No programa transmitido em 15 de dezembro de 2021, Ratinho proferiu falas como: “Natália, você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele... Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa", seguida por "vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!", e, em outro momento, "a gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá pra pegar uma metralhadora?", concluindo com "feia do capeta também, nossa senhora”.

Segundo o MPE, o apresentador do SBT "teria proferido uma série de declarações com o objetivo de constranger e humilhar a parlamentar, utilizando-se de menções de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher, com a finalidade de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo”. Neste processo, os promotores pediram a aplicação de uma multa de R$ 1 milhão contra o apresentador.

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