CONSUMIDORES LESADOS
Justiça determina que empresas devolvam R$ 25 mil a consumidores lesados no RN
A decisão da Justiça potiguar visa reparar os prejuízos de clientes que não receberam materiais de reforma após fechamento de loja e recusa de reembolso pelas empresas.
A Justiça potiguar determinou, nesta quinta-feira, 21/05/2026, que duas empresas do setor de revestimentos devolvam R$ 25 mil a consumidores que adquiriram materiais para reforma e não os receberam após o fechamento da loja onde a compra foi realizada. A decisão, que impacta diretamente a dignidade dos consumidores lesados, também estabelece o pagamento de R$ 2 mil em danos morais para cada cliente. Este desfecho ressalta a importância de garantir a reparação em casos de falha na cadeia de consumo, onde a confiança depositada nas empresas se traduz em prejuízos concretos.
Os consumidores haviam comprado revestimentos e materiais para instalação de pisos em novembro de 2024, com a expectativa de recebê-los em até dois meses. Contudo, a loja encerrou suas atividades antes de cumprir o prazo, frustrando os planos de reforma dos compradores. A tentativa posterior de uma das empresas em oferecer a entrega dos produtos foi recusada, pois os clientes já haviam optado pelo cancelamento da compra.
A recusa das empresas em devolver os valores pagos em espécie e a oferta de apenas créditos para compras futuras agravaram a situação. Em sua defesa, as companhias alegaram que a responsabilidade seria exclusiva da loja franqueada, tese que foi rejeitada pela Justiça. Ao analisar o caso, a Justiça destacou que todos os envolvidos na cadeia de consumo são solidariamente responsáveis pelo descumprimento das obrigações.
A decisão judicial ressaltou a falta de justificativas válidas por parte das empresas para a não entrega dos materiais e a negativa de reembolso. A retenção de valores pagos por produtos nunca entregues foi considerada como mais do que um mero descumprimento contratual, configurando dano moral indenizável. Assim, as empresas foram obrigadas a devolver solidariamente os R$ 25 mil, acrescidos de correção monetária, além das indenizações por danos morais, garantindo assim um justo reparo aos consumidores.
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