DECISÃOjudicial

Justiça condena Estado do RN a indenizar mulher que perdeu moto após leilão irregular

Representação de uma motocicleta apreendida em processo judicial.
Motocicleta apreendida pode levar a indenização em caso de leilão irregular.

Estado do Rio Grande do Norte deverá pagar R$ 17 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais após proprietária ser notificada do leilão de sua moto por e-mail. Falhas no processo administrativo foram constatadas.

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado indenize uma cidadã após o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) leiloar indevidamente sua motocicleta. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, considerou o procedimento administrativo falho e condenou o Estado a ressarcir a proprietária em R$ 17.008,00 por danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais. A notícia sobre a perda do veículo chegou à dona por e-mail meses após o ocorrido.

O leilão foi considerado inválido pela Justiça por falta de comprovação de notificação adequada à proprietária, tanto sobre a apreensão do veículo quanto sobre os procedimentos que antecederam a venda. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito exigem tentativas efetivas de comunicação pessoal ou por correspondência com aviso de recebimento antes de leiloar veículos apreendidos.

O Estado argumentou que a comunicação do leilão ocorreu por meio de publicação em edital no Diário Oficial, justificando a ausência de envio postal pela suspensão dos serviços dos Correios à época. No entanto, a Justiça ressaltou que a interrupção dos serviços postais não exime a administração pública de buscar meios alternativos e eficazes de notificação, respeitando garantias constitucionais como o contraditório e a ampla defesa. A falha na comunicação impediu que a dona do veículo pudesse exercer seu direito de defesa.

A motocicleta, uma Honda zero quilômetro adquirida em agosto de 2022, era utilizada pelo irmão da proprietária como ferramenta de trabalho e fonte de renda familiar. O veículo foi apreendido em fevereiro de 2025, em Nova Natal, Natal, sob a alegação de atraso no licenciamento. A proprietária afirmou não ter recebido nenhuma notificação formal sobre a apreensão ou o paradeiro da moto.

A situação tornou-se conhecida apenas em junho de 2025, quando ela recebeu um e-mail informando a transferência definitiva da propriedade do veículo. Mesmo sem a posse, continuou a receber cobranças de financiamento, incluindo uma dívida de R$ 5.603,39 e 27 parcelas futuras de R$ 510,18 cada.

O valor da indenização por danos materiais foi fixado com base no preço da motocicleta na Tabela Fipe na data da apreensão, R$ 17.008,00, permitindo o abatimento de débitos pendentes de IPVA e licenciamento. Para os danos morais, o juiz considerou o sofrimento e a insegurança gerados pela perda do bem essencial para a subsistência familiar e as cobranças indevidas.

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