Justiça
Júri condena homem a 41 anos por matar adolescente na Grande Natal
Alex Moreira Silva foi sentenciado a 41 anos de prisão em regime fechado por feminicídio, estupro de vulnerável, ocultação de cadáver e fraude processual contra Maria Fernanda. A decisão é definitiva.
Um júri de São Gonçalo do Amarante decidiu, nesta quinta-feira (21), condenar Alex Moreira Silva a 41 anos de prisão em regime fechado. O réu foi considerado culpado pelos crimes de feminicídio, estupro de vulnerável, ocultação de cadáver e fraude processual, resultando na morte da adolescente Maria Fernanda da Silva Ramos, de 12 anos, em 2024. A decisão, que atinge diretamente a dignidade da vítima e de sua família, encerra um ciclo de angústia com a sentença definitiva.
Maria Fernanda desapareceu em 31 de outubro de 2024, quando se dirigia à Escola Municipal Genésio Cabral de Macêdo, no bairro Golandim, em São Gonçalo do Amarante. Seu corpo foi localizado quatro dias depois, em 4 de novembro, em uma área entre lagos de Extremoz, expondo a brutalidade do crime.
Alex Moreira, apontado como suspeito desde o início das investigações, foi preso em Arenã, São José de Mipibu, e confessou os crimes. Ele marcou um encontro com a menina, a levou para um motel e, após um desentendimento, cometeu o assassinato e ocultou o corpo. O réu relatou ter tido relação sexual com a adolescente e, temendo que ela revelasse o ocorrido a uma facção criminosa, cometeu o homicídio e escondeu o cadáver em Extremoz.
O acusado também admitiu ter incendiado o veículo utilizado na ação criminosa com o objetivo de destruir provas e dificultar a investigação. O corpo da vítima e o veículo carbonizado foram encontrados no local exato indicado pelo réu.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri confirmou a materialidade e a autoria de todos os crimes. Os jurados rejeitaram a tese da defesa de desclassificação para homicídio simples, que argumentava a ausência de motivação ligada à condição de gênero da vítima.
A Justiça fixou o cumprimento da pena em regime fechado e determinou o início imediato da execução da sentença, uma vez que a decisão do júri é soberana e definitiva. O réu permanecerá preso preventivamente e deverá arcar com as custas do processo.
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