DECISÃO IMPACTANTE

1ª Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação

Imagem do plenário da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal durante julgamento.
Plenário da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Ministros consideraram que o ex-deputado agiu para pressionar a Corte com sanções dos EUA, visando livrar o pai, Jair Bolsonaro, de condenação. A decisão sobre a coação é definitiva.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira, 16 de junho de 2026, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. A decisão, que considerou que o parlamentar tentou pressionar a Corte com ameaças de sanções dos Estados Unidos para beneficiar seu pai, Jair Bolsonaro, foi tomada pelo placar de 4 a 0.

O presidente da Turma, ministro Flávio Dino, acompanhou os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. A condenação impacta diretamente a dignidade da justiça ao demonstrar um possível desrespeito às instituições e ao processo legal.

Eduardo Bolsonaro, atualmente autoexilado nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, é acusado de atuar no exterior para influenciar o julgamento de uma ação penal contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que se encontra em prisão domiciliar desde março de 2026. A atuação do ex-deputado teria envolvido a tentativa de usar sanções e tarifas impostas pelos EUA como meio de intimidação ao Supremo.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, sustentou que as condutas de Eduardo Bolsonaro não configuraram meras manifestações políticas ou exercício da liberdade de expressão ou atividade parlamentar. Ele enfatizou que a pressão sobre o STF estava diretamente ligada ao julgamento de Jair Bolsonaro, com a apresentação de documentos da Justiça brasileira a autoridades norte-americanas com o objetivo de justificar medidas contra autoridades brasileiras.

O crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, ocorre quando há uso de violência ou grave ameaça para influenciar autoridades ou partes em processos judiciais, policiais ou administrativos. O ministro Moraes explicou que, por ser um crime formal, não é necessário comprovar que o STF se sentiu intimidado ou alterou sua atuação; basta que a ameaça tenha sido idônea para tentar interferir no julgamento.

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, rejeitando preliminares apresentadas pela defesa, como a alegação de nulidade da citação por edital e pedidos de suspensão do processo. A decisão da 1ª Turma do STF é definitiva.

Desde o fim de fevereiro de 2025, Eduardo Bolsonaro utiliza sua estadia nos Estados Unidos como plataforma política, declarando publicamente seu foco em pressionar autoridades norte-americanas contra decisões do STF. A Corte considerou que essa atuação extrapolou a manifestação política e configurou crime ao tentar intimidar os ministros durante o julgamento da ação penal relacionada à trama golpista de Jair Bolsonaro.

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