DIREITO À MORTE
Catalina Giraldo morre por eutanásia após batalha por suicídio assistido
Após anos de luta judicial na Colômbia por falta de regulação, a psicóloga recorreu ao procedimento de eutanásia para encerrar um quadro de sofrimento intenso.
A psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, faleceu em 9 de julho de 2026, após optar pela eutanásia em uma clínica de Bogotá. A decisão ocorreu depois que a paciente, diagnosticada com Transtorno Depressivo Maior grave e persistente, transtorno de personalidade borderline e transtorno de ansiedade, esgotou tratamentos médicos sem obter alívio para seu sofrimento crônico.
Catalina Giraldo buscava, por meio de uma ação judicial iniciada em novembro de 2025, o acesso ao suicídio assistido por médicos. Diferente da eutanásia, na qual o profissional administra a substância, o suicídio assistido permitiria que a própria paciente realizasse o ato. A recusa do sistema de saúde em autorizar o procedimento, baseada na ausência de regulamentação específica pelo Congresso colombiano, frustrou a tentativa da paciente de exercer sua autonomia de forma menos traumática para seus familiares.
O caso expôs as lacunas legais na Colômbia, onde a eutanásia é descriminalizada para casos de enfermidades graves que impossibilitam uma vida digna, mas o suicídio assistido permanece em um limbo jurídico. Apesar da Corte Constitucional reconhecer o direito ao fim da vida, a falta de diretrizes operacionais do Ministério da Saúde e a omissão do Congresso impediram que Catalina Giraldo alcançasse seu objetivo original.
Em sua última batalha jurídica, conduzida ao lado do advogado Lucas Correa Montoya, Catalina Giraldo argumentou que a escolha pela morte assistida era um ato de amor próprio e de cuidado com sua família. Ao ter seu pedido negado pela Justiça sob a alegação de que deveria esgotar instâncias de eutanásia, ela acabou por aceitar a alternativa disponível para encerrar sua dor.
Enquanto a Colômbia avança em debates, o Brasil mantém um cenário restritivo. O Código Penal brasileiro tipifica o auxílio ao suicídio como crime, e o Conselho Federal de Medicina possui normas limitadas sobre a ortotanásia, mantendo o tema sob constante disputa judicial e ética.
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