CRIME INTERNACIONAL
Brasileiros condenados por assaltos a bancos com reféns em Portugal
Akelson Rodrigues de Jesus e Jhones dos Santos receberam penas que somam 32 anos e meio por série de roubos violentos e lavagem de dinheiro em território português.
Dois brasileiros foram condenados pelo Tribunal de Évora por utilizarem táticas de intimidação, sequestros e disfarces em uma sequência de assaltos a agências bancárias em Portugal. A decisão, proferida em 28 de abril de 2026, impôs penas que, somadas, chegam a 32 anos e meio de prisão, marcando um capítulo crítico de violência e insegurança que afetou a rotina de diversas comunidades portuguesas.
'Os envolvidos, identificados como Akelson Rodrigues de Jesus, de 44 anos, e Jhones dos Santos, de 43, foram responsabilizados por crimes cometidos entre julho de 2023 e setembro de 2024. O prejuízo total causado às instituições financeiras atingiu 548 mil euros, aproximadamente R$ 3,22 milhões, valor apurado nesta sexta-feira, 10/07/2026. A atuação da dupla, classificada por magistrados locais como de “profissionais do crime”, envolveu o uso de reféns para garantir o sucesso das ações.
Akelson Rodrigues de Jesus, natural de Tailândia, no Pará, possui um histórico extenso de passagens pela polícia. Além das condenações em Portugal, registros indicam que ele esteve preso no Estabelecimento Prisional de Coimbra a partir de 18 de maio de 2016. Em 2022, o réu foi transferido ao Brasil para cumprimento de pena, contudo, retornou ao continente europeu onde voltou a delinquir.
As investigações também revelaram um padrão de falsidade ideológica utilizado pelo paraense para contornar fronteiras. Documentos analisados apontam que Akelson teria utilizado a identidade de Marcos Vinícius Evangelista de Almeida para obter passaporte e ingressar na Europa após tentativas frustradas na Espanha e em Portugal no ano de 2015. O caso, que tramitou entre a Justiça Federal de Guarulhos e de Imperatriz, reforça a complexidade das manobras criminosas empregadas pelo condenado.
Jhones dos Santos, coautor dos delitos, também foi sentenciado por roubo, sequestro e branqueamento de capitais. O magistrado responsável pelo caso enfatizou, durante a leitura do acórdão, que as condutas ultrapassaram simples furtos, tratando-se de ações organizadas e violentas que feriram a ordem pública. Até o momento, as defesas dos acusados não se manifestaram sobre as sentenças, que ainda estão sujeitas aos trâmites de recursos judiciais.
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