VOTO
Sistema eleitoral: por que votos a mais não garantem vaga no Congresso
Entenda o sistema proporcional que desafia a lógica e molda o parlamento brasileiro, com exemplos das eleições de 2022.
O sistema eleitoral brasileiro, aplicado em pleitos como as eleições de 2022, frequentemente permite que um candidato com alta votação individual não conquiste uma cadeira no parlamento, enquanto outro com menos votos garante a sua vaga. Essa complexidade, que desafia a lógica comum de "quem tem mais votos ganha", foi estruturada pela legislação e reafirmada em 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à distribuição de vagas remanescentes. O motivo é claro: o modelo busca ampliar a representatividade política, priorizando o desempenho coletivo de partidos e federações, não apenas a popularidade individual. Essa dinâmica é fundamental para o eleitor, pois redefine a força do seu voto e a composição do poder legislativo, impactando diretamente a forma como a sociedade é representada.
A aparente contradição gera questionamentos e um sentimento de injustiça para eleitores e candidatos. Em Mato Grosso, nas eleições de 2022, a deputada federal Rosa Neide (PT), por exemplo, obteve 124.671 votos, sendo a mais votada, mas não conseguiu a reeleição. Paralelamente, em São Paulo, José Serra (PSDB) acumulou 88.926 votos, mas ficou de fora, enquanto Tiririca (PL) garantiu sua vaga com 71.754 votos, cerca de 17 mil a menos.
O que explica esses cenários? A chave está no sistema proporcional adotado no Brasil para deputados e vereadores. Diferente do majoritário (usado para presidente, governadores e senadores, onde o mais votado vence), o proporcional primeiro define quantas cadeiras cada partido ou federação ganha. Só depois, essas vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de suas respectivas listas.
No caso de Rosa Neide, a federação à qual pertencia não alcançou o "quociente eleitoral" – uma espécie de nota mínima de votos válidos necessária para que um grupo político comece a conquistar vagas no estado. Para o Mato Grosso, que tem direito a oito vagas, o quociente eleitoral em 2022 foi de 216.284 votos. A soma dos votos da federação dela não atingiu esse patamar, inviabilizando sua volta à Câmara.
Em São Paulo, a diferença entre José Serra e Tiririca reside no desempenho de seus partidos. O Partido Liberal (PL) obteve uma votação total robusta, garantindo várias cadeiras que foram ocupadas por seus candidatos mais votados, mesmo com pontuações individuais menores. O PSDB, por sua vez, com votação total inferior, conquistou menos vagas, o que impediu a eleição de Serra.
Pedro Luiz Barros Palma da Rosa, especialista em direito eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressalta essa distinção: "Deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ao passo que o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. Neste, quem obtiver mais votos sagra-se vencedor. Naquele, os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato."
A criação desse modelo visa garantir a representatividade de grupos minoritários, evitando que o poder se concentre apenas nos candidatos mais ricos ou populares. "O sistema proporcional, a origem dele é para garantir a representação de grupos minoritários. Ou seja, é para garantir que o parlamento reflita, em alguma medida, todos os grupos presentes na sociedade", explica Anna Paula Oliveira Mendes, advogada, professora de Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ.
O processo de eleição de deputados pode ser comparado a uma seleção com três etapas distintas:
A primeira etapa calcula o quociente eleitoral, a "nota de corte" para que um partido entre na disputa por vagas. Esse número resulta da divisão do total de votos válidos no estado pelo número de cadeiras disponíveis.
Em seguida, vem o quociente partidário, que determina quantas cadeiras cada partido ou federação de fato conquistou. Ele é obtido dividindo o total de votos do grupo pelo quociente eleitoral.
Por fim, os candidatos mais votados de cada partido preenchem as vagas obtidas. Contudo, há uma exigência: o candidato precisa ter, individualmente, pelo menos 10% do quociente eleitoral para ser eleito.
Se ainda restarem cadeiras, entra a fase de distribuição das "sobras eleitorais", uma espécie de repescagem. Nela, as vagas são redistribuídas considerando as maiores médias dos partidos.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a regra que limitava a participação nesta última fase apenas aos partidos que atingissem certas cláusulas de desempenho (80% do quociente eleitoral para legendas e 20% para candidatos). A Corte entendeu que essa restrição dificultava a eleição de partidos pequenos e candidatos com votação expressiva, reiterando que as eleições para deputado devem permanecer proporcionais.
Na prática, o voto proporcional exige um desempenho conjunto: o voto dado a um candidato contribui para a força do partido, e a força do partido pode ser determinante para a eleição do candidato. "O voto proporcional hoje precisa de um desempenho tanto do partido quanto do candidato", avalia Karina Kufa, advogada especializada em Direito Eleitoral. "Você acaba tendo uma análise, uma escolha dos candidatos, não só pela vontade do partido, mas também pela vontade do eleitor."
Para a cientista política Lara Mesquita, professora da FGV, o sistema funciona como uma combinação do voto no indivíduo e na legenda. "O fundamental é termos clareza que nós votamos na lista de candidatos que o partido que escolhemos apresenta, e indicamos nossa preferência sobre quem, dentre os nomes dessa lista do partido, deveria ser o primeiro colocado nessa lista. Ou seja, nosso voto é antes de qualquer coisa um voto na lista toda."
Essa lógica de "um por todos, todos por um" explica por que, muitas vezes, o candidato mais votado não consegue uma vaga, enquanto a disputa entre partidos se torna igualmente crucial.
Contudo, esse modelo pode estar com os dias contados. A Câmara dos Deputados discute um projeto que propõe substituir o sistema proporcional pelo distrital misto nas eleições de deputados e vereadores a partir de 2030. A proposta, apresentada originalmente em 2017 pelo então senador José Serra, tramita na Casa.
Pelo novo modelo, os candidatos seriam distribuídos em distritos. Metade das vagas seria preenchida pelos mais votados em cada distrito, e a outra metade pelos partidos com mais votos, seguindo uma lista fechada definida pelas legendas.
Para Ana Cláudia Santano, diretora-executiva da Transparência Eleitoral Brasil e pesquisadora em direito público, a mudança pode frear a renovação política. "É o ‘eu contra todos’. Porque, no final das contas, como é majoritário, se eu não tiver mais votos, eu vou ficar para trás. Isso não acontece com o sistema proporcional. O sistema proporcional realmente possibilita a entrada de novos nomes. Por isso que ele é mais confuso, porque ele possibilita uma abertura técnica, uma ‘oxigenação’ do sistema."
Santano argumenta que sistemas com forte componente majoritário tendem a solidificar o poder de quem já domina certos territórios eleitorais. "A tendência em sistemas majoritários, como teria metade dessas cadeiras no distritão misto, é o congelamento, é a petrificação. Como é que a gente vai tirar uma pessoa que já domina um território, que já tem o seu eleitorado? Se os líderes comunitários já trabalham para eles e têm poder naquela região, como é que vai tirar essa pessoa de lá?"
Ainda em discussão na Câmara, o projeto não possui previsão de votação.
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