DIREITO AO TRABALHO

Professor perde vaga na UFPE após questionamento judicial sobre cotas

Edifício administrativo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Edifício administrativo da Universidade Federal

Após atuar durante todo o primeiro semestre de 2026, docente aprovado por política afirmativa teve nomeação anulada por decisão da Justiça.

Um professor aprovado por cotas raciais em um concurso público para a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foi afastado de suas funções após a anulação de sua nomeação. O caso, que reflete impasses estruturais na aplicação de ações afirmativas, ocorreu no decorrer de 2026, momento em que o docente já lecionava no Departamento de Engenharia Química da instituição.

A decisão que culminou no desligamento do profissional foi proferida pelo Poder Judiciário em 28 de julho, atendendo ao pedido de uma candidata da ampla concorrência. A defesa da docente alegou que a vaga destinada ao professor não deveria ter sido ocupada por meio de cotas, questionando a forma como a instituição realizou o cálculo das reservas de vagas previstas em lei.

Ao ser surpreendido com a notícia da anulação no Diário Oficial da União, o docente, que prefere não ter sua identidade exposta além do que já foi divulgado, descreveu o impacto profundo da medida. Ele relatou ter recebido a notificação enquanto realizava seu expediente, sendo abruptamente retirado da docência e, consequentemente, da sua fonte de subsistência.

A UFPE, por meio de nota, esclareceu que a anulação não partiu de uma decisão interna, mas do cumprimento estrito de uma determinação judicial. A instituição reforçou que, enquanto órgão da Administração Pública, tem o dever legal de acatar sentenças da Justiça, independentemente de haver recursos pendentes de julgamento.

O conflito jurídico central reside na interpretação da Lei 12.990/2014 e normas posteriores. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha estabelecido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 que o fracionamento de vagas por especialidades ou departamentos para burlar cotas é inconstitucional, ainda persistem divergências em instâncias inferiores sobre como contabilizar o percentual de reserva quando o concurso abrange múltiplas áreas sob um único cargo efetivo.

Especialistas alertam que essa insegurança jurídica fragiliza o acesso de candidatos negros ao serviço público. Enquanto o caso aguarda novos desdobramentos — visto que o professor apresentou recurso contra a sentença —, a situação de incerteza permanece como um obstáculo para a efetividade das políticas de igualdade racial no Brasil.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário