Abertura: Novo decreto amplia vagas para jovens aprendizes em todos os estados

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O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (5) uma nova regra para contratação de jovens aprendizes que vai ampliar a oferta de vagas para juventude no mercado de trabalho. O Decreto nº 8.740 permitirá às empresas que atualmente descumprem a Lei da Aprendizagem, por não possuírem local adequado aos jovens ou por exercerem atividades pouco atrativas à juventude, se adequarem, abrindo, assim, novos espaços de aprendizagem.

Com a mudança, os empregadores que não atingirem a cota mínima de contratação de aprendizes dentro das suas empresas, poderão assinar a carteira desses jovens, mas direcioná-los para exercerem suas atividades em órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimentos Socioeducativo (Sinase).  Para isso, basta assinar um termo de compromisso com o MTPS.

“Temos exemplos de projetos em empresas de setores como limpeza e conservação que não são muito atrativas para a juventude. Agora, elas poderão contratar os aprendizes, só que eles irão fazer as aulas práticas em outras atividades econômicas”, explica a coordenadora de Aprendizagem do Ministério, Ana Alencastro.

A seleção dos aprendizes será realizada a partir do cadastro no Portal Mais Emprego. Terão prioridade os jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, como os egressos do trabalho infantil e do sistema socioeducativo; jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e no sistema prisional; em situação de acolhimento institucional; pessoas com deficiência; beneficiários de programas de transferência de renda; matriculados na rede pública de ensino ou concluintes desempregados.

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