MUDANÇA NO VAREJO

Regras para trabalho em feriados no comércio sofrem alteração pelo MTE

Fachada de lojas no comércio com aviso de funcionamento em feriados.
Trabalho em feriados no comércio: novas regras buscam equilíbrio entre patrões e empregados.

Estabelecimentos que não possuem autorização permanente precisarão de convenção coletiva a partir de 22 de julho de 2026.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores, conforme anunciado nesta quarta-feira, 22/07/2026. A medida visa garantir maior equilíbrio nas relações laborais, assegurando que questões como folgas compensatórias e pagamentos adicionais sejam debatidas de forma coletiva, protegendo a dignidade do trabalhador nessas datas comemorativas.

A decisão, que restabelece dispositivos da Lei nº 10.101, exige que o empregador não tome mais a iniciativa de abrir as portas de forma unilateral para o atendimento ao público em dias de feriado. Para que o trabalho ocorra, a categoria deve formalizar um acordo que contemple os direitos de quem atua no setor.

Contudo, a regra não impacta setores considerados essenciais ou de atendimento contínuo, que permanecem com autorização permanente para operar sem necessidade de novas negociações. Entre as atividades isentas estão farmácias, postos de combustíveis, restaurantes, bares, hotéis, lavanderias hospitalares e comércios de GLP. O trabalho aos domingos segue inalterado, mantendo as diretrizes legais vigentes anteriormente.

Durante reunião realizada em 21 de julho de 2026, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou a importância da maturidade das lideranças sindicais e empresariais no diálogo. Ivo Dall’Acqua Júnior, representante da Fecomércio São Paulo e da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), reforçou que o entendimento marca uma etapa do debate, que deve permanecer constante diante das novas dinâmicas do mundo do trabalho.

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