DIREITO DO TRABALHO

TRT-BA anula justa causa de bancária que participou de fisiculturismo durante licença médica

Fachada do prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Avenida Paralela, em Salvador
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) na Avenida Paralela, em Salvador — Foto: TRT-BA

A Quarta Turma do TRT-BA determinou a reintegração da funcionária ao Santander, reforçando que atividades físicas podem integrar o tratamento de saúde mental.

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anulou a justa causa aplicada a uma bancária do Banco Santander de Itabuna, demitida após participar de uma competição de fisiculturismo durante período de licença médica para tratamento de transtornos psicológicos. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026, reconhece que a prática de esportes não é, por si só, prova de aptidão laboral ou fraude previdenciária.

Entenda o caso

A trabalhadora estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a quadros de ansiedade e esgotamento. O desligamento ocorreu após uma denúncia anônima levar o banco a monitorar as redes sociais da funcionária, onde foram encontradas imagens da bancária em eventos esportivos. A instituição financeira concluiu que a atividade seria incompatível com o diagnóstico, configurando falta grave.

Em sua defesa, a bancária argumentou que o fisiculturismo já era um hábito anterior ao contrato e que a manutenção do exercício físico foi uma estratégia terapêutica recomendada por seu médico para o enfrentamento da doença mental.

Fundamentação jurídica

A relatora do processo, a juíza Lucyenne Veiga, destacou a inexistência de incompatibilidade automática entre o tratamento de saúde mental e a prática esportiva. Além da questão de mérito, o colegiado apontou uma falha processual grave: o banco não concedeu à bancária o direito ao contraditório durante a sindicância, deixando de ouvir a própria funcionária ou seu psiquiatra antes da demissão.

Com a decisão, a Justiça determinou a reintegração da bancária. Contudo, como a mesma permanece sob benefício do INSS, o contrato de trabalho seguirá suspenso, mantendo-se o pagamento de salários e a garantia de direitos. A decisão, anunciada em 10 de julho de 2026, ainda permite recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância à qual o Banco Santander afirmou que irá recorrer.

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