DIREITO DO TRABALHO
TRT-BA anula justa causa de bancária que participou de fisiculturismo durante licença médica
A Quarta Turma do TRT-BA determinou a reintegração da funcionária ao Santander, reforçando que atividades físicas podem integrar o tratamento de saúde mental.
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anulou a justa causa aplicada a uma bancária do Banco Santander de Itabuna, demitida após participar de uma competição de fisiculturismo durante período de licença médica para tratamento de transtornos psicológicos. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026, reconhece que a prática de esportes não é, por si só, prova de aptidão laboral ou fraude previdenciária.
Entenda o caso
A trabalhadora estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a quadros de ansiedade e esgotamento. O desligamento ocorreu após uma denúncia anônima levar o banco a monitorar as redes sociais da funcionária, onde foram encontradas imagens da bancária em eventos esportivos. A instituição financeira concluiu que a atividade seria incompatível com o diagnóstico, configurando falta grave.
Em sua defesa, a bancária argumentou que o fisiculturismo já era um hábito anterior ao contrato e que a manutenção do exercício físico foi uma estratégia terapêutica recomendada por seu médico para o enfrentamento da doença mental.
Fundamentação jurídica
A relatora do processo, a juíza Lucyenne Veiga, destacou a inexistência de incompatibilidade automática entre o tratamento de saúde mental e a prática esportiva. Além da questão de mérito, o colegiado apontou uma falha processual grave: o banco não concedeu à bancária o direito ao contraditório durante a sindicância, deixando de ouvir a própria funcionária ou seu psiquiatra antes da demissão.
Com a decisão, a Justiça determinou a reintegração da bancária. Contudo, como a mesma permanece sob benefício do INSS, o contrato de trabalho seguirá suspenso, mantendo-se o pagamento de salários e a garantia de direitos. A decisão, anunciada em 10 de julho de 2026, ainda permite recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância à qual o Banco Santander afirmou que irá recorrer.
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