JUSTIÇA DEFENDE VIDA
Tribunal do Júri de Mossoró condena motorista a 7 anos e 9 meses por atropelamento que matou voluntário conhecido como Netão
Lucas Vinícius do Vale Lopes, embriagado e em alta velocidade, causou a morte de José Martins Veras. Pena inicial será em regime semiaberto.
Em uma decisão que busca restaurar o equilíbrio e honrar a memória de José Martins Veras, conhecido carinhosamente como “Netão”, o Tribunal do Júri de Mossoró proferiu, nesta quarta-feira, 24/06/2026, uma sentença condenatória contra Lucas Vinícius do Vale Lopes. O motorista deverá cumprir pena de 7 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto pela morte do voluntário, vítima de um atropelamento.
A condenação, proferida pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, acolheu a tese de dolo eventual, reconhecendo que o condutor assumiu o risco de causar a morte ao dirigir sob influência de álcool e em velocidade excessiva. Este entendimento é fundamental para a justiça, pois reforça que a irresponsabilidade no trânsito pode ter consequências trágicas e inaceitáveis para a dignidade humana.
O trágico acidente ocorreu na manhã de 22 de março de 2025, na Avenida Abel Coelho, no bairro Abolição, em Mossoró. Laudos periciais revelaram que Lucas Vinícius dirigia um Citroën C3 a uma velocidade estimada entre 103,9 km/h e 120,2 km/h, mais que o dobro do limite permitido de 60 km/h para a via urbana. Essa conduta imprudente é um desrespeito à vida e à segurança de todos os cidadãos.
Investigações conduzidas pela Polícia Civil, com base em depoimentos e imagens de funcionários de um restaurante, indicaram o consumo de bebidas alcoólicas, como cerveja e vodka, pelo réu na noite anterior ao atropelamento. Um sargento da Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, também relatou em seu depoimento que o motorista apresentava claros sinais de embriaguez, como hálito etílico e olhos vermelhos, evidências que reforçam a gravidade da situação.
“Netão” era uma figura querida em Mossoró, reconhecido por seu engajamento em trabalhos voluntários na APAE e em outras entidades filantrópicas. Sua partida prematura deixou um vazio na comunidade. A decisão de liberar o condutor mediante o pagamento de fiança de R$ 1.500 à época gerou protestos e manifestações de familiares, amigos e entregadores, clamando por justiça e por medidas mais rigorosas para coibir a impunidade no trânsito. Esta condenação representa um passo importante nesse anseio coletivo.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário