REPARAÇÃO POR ERRO

Tribunal de Justiça do Rio reverte decisão e condena Estado por prisão injusta de lutador

Foto do lutador Sílvio Pantera sorrindo após sua libertação.
O lutador Sílvio Pantera buscou reparação após ser inocentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Reprodução / Globonews

Após ter pedido negado anteriormente, o TJRJ reconheceu o erro judiciário que manteve Sílvio Pantera preso por quase seis anos.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, nesta quinta-feira (6), condenar o Estado do Rio a indenizar o lutador Sílvio José da Silva, conhecido como Sílvio Pantera, por um erro judiciário que resultou em quase seis anos de cárcere indevido. A decisão, tomada pela 7ª Câmara de Direito Público, reverte um entendimento anterior após o relator do caso, o desembargador Marco Antônio Ibrahim, reconhecer contradições em seu posicionamento inicial.

A mudança de postura do magistrado foi fundamental para o desfecho do processo. Anteriormente, o desembargador havia classificado a condenação de um inocente como um "risco normal da atividade judiciária" e um "dissabor", tese que foi superada pela maioria de 3 votos a 0. Agora, a Corte reconhece que a responsabilidade do Estado é objetiva diante das falhas que culminaram na prisão de Sílvio Pantera pelo crime de tentativa de latrocínio.

A revisão da sentença traz um alento à família do lutador, que sofreu graves danos durante os 2.174 dias em que ele esteve privado de liberdade. O relator destacou em seu voto que o valor da indenização deve guardar proporcionalidade com o sofrimento imposto, incluindo o afastamento do convívio familiar e a perda de fontes de renda, situações que o desembargador descreveu como um "estado inconstitucional de coisas".

O caso, que se arrasta há anos, teve origem em um erro na investigação policial ocorrida em novembro de 2015, em Irajá, na Zona Norte do Rio. Sílvio Pantera foi apontado como suspeito após policiais mostrarem sua foto à vítima e a induzirem a um reconhecimento falho, ignorando evidências de que o lutador estava em um local distante no momento do crime. A inocência do lutador foi ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o reconhecimento fotográfico como prova principal, permitindo sua soltura em 2021.

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