CRIME CONTRA VULNERÁVEIS
Justiça do Rio Grande do Norte condena padrasto por abuso de enteadas
Homem recebeu pena de 15 anos e nove meses de prisão por estupros cometidos na região Oeste entre 2014 e 2019.
Um homem foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a cumprir uma pena de 15 anos e nove meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável continuado contra duas enteadas. A decisão, que reconheceu abusos praticados entre 2014 e 2019 na região Oeste do estado, foi proferida para punir violações graves cometidas contra as menores de 14 anos à época dos fatos.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o réu utilizava sua posição de padrasto para submeter as adolescentes a práticas sexuais abusivas. O processo ganhou robustez com depoimentos detalhados das vítimas e relatos de profissionais da escola onde estudavam.
A gravidade do impacto emocional na vida das jovens foi evidenciada pela diretora da unidade escolar, que narrou episódios de automutilação e sofrimento constante de uma das vítimas. Durante a instrução processual, a coerência desses relatos foi determinante para a condenação, validando o entendimento do magistrado sobre a importância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual.
No mesmo julgamento, a mãe das adolescentes foi absolvida das acusações de omissão. O tribunal reconheceu que a mulher vivia sob forte dependência econômica e ameaças constantes do agressor, concluindo que o Direito Penal não deve exigir ações heroicas de vítimas de violência doméstica. Ela buscou proteger as filhas mudando-se para outro estado assim que encontrou condições para romper o ciclo de abusos.
O condenado cumprirá a pena em regime inicial fechado. A decisão ainda permite a interposição de recursos às instâncias superiores.
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