CONTAS DESAPROVADAS
TRE-RN mantém desaprovação das contas de Rafael Motta por dívida de R$ 563 mil em campanha
Decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aponta irregularidades graves na aplicação de recursos públicos e uma dívida expressiva. Ministério Público Eleitoral investigará origem de valores.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, de forma unânime, manter a desaprovação das contas da campanha de Rafael Motta à Prefeitura do Natal nas eleições de 2024. A decisão, tomada nesta quarta-feira, 01/07/2026, por desembargadores e juízes, considera que o candidato cometeu irregularidades graves, notadamente ao deixar uma dívida de campanha superior a meio milhão de reais e apresentar falhas na aplicação de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A importância de R$ 563.578,00 deixa um rastro de questionamentos sobre a transparência financeira do pleito e o impacto direto na confiança pública nos processos eleitorais. A falta de clareza na gestão desses recursos públicos afeta a dignidade do processo democrático e a percepção da sociedade sobre a lisura das eleições.
A decisão oficializada nesta segunda-feira, 30 de junho de 2026, pelo TRE-RN, atende a um recurso apresentado por Rafael contra uma sentença anterior da 1ª Zona Eleitoral de Natal. Na época da disputa municipal, Rafael Motta era filiado ao Avante; atualmente, ele integra os quadros do PDT e articula uma pré-candidatura ao Senado. A manutenção da desaprovação das contas não impede, por si só, sua participação em futuras eleições, mas a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MP) abre margens para desdobramentos, a depender do entendimento da promotoria e do aprofundamento das investigações sobre a origem e destinação dos recursos.

No julgamento, o juiz Eduardo Pinheiro, relator do caso, manteve integralmente a decisão de primeira instância. Além da desaprovação, os magistrados determinaram a devolução de R$ 18.846,17 ao Tesouro Nacional devido a irregularidades na utilização de verbas do fundo eleitoral. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para que acompanhe a origem do dinheiro destinado à quitação da dívida de campanha de R$ 563.578,00, um montante que não foi formalmente assumido pelo partido, conforme exige a legislação eleitoral. Essa dívida pendente lança uma sombra sobre a responsabilidade fiscal e o planejamento financeiro da campanha, afetando diretamente a credibilidade do candidato e a percepção de justiça pelos eleitores.
A principal irregularidade apontada pela Justiça Eleitoral reside na existência dessa substancial dívida de campanha. Embora a legislação permita que débitos eleitorais não quitados sejam assumidos pelo partido político, tal medida exige uma decisão do órgão nacional da legenda e a apresentação de documentação específica, incluindo um acordo formal com o credor, um cronograma de pagamento e a indicação clara da fonte dos recursos. O Tribunal concluiu que o caso de Rafael Motta não atendeu a nenhum desses requisitos, comprometendo a transparência e a capacidade de fiscalização sobre a aplicação do dinheiro público. A falta de clareza nesse processo pode gerar desconfiança na integridade das campanhas e no sistema eleitoral como um todo.
A defesa argumentou que o débito originou-se de um descumprimento, por parte da direção nacional do Avante, de uma promessa de repasse financeiro. Contudo, o argumento não foi acatado pelo TRE. O relator esclareceu que, mesmo diante de tal cenário, a legislação impõe requisitos objetivos para a assunção formal dos débitos pelo partido, documentação que não foi apresentada. A ausência desses documentos é considerada uma irregularidade grave e insanável, pois impede a Justiça Eleitoral de fiscalizar a origem e a futura quitação da obrigação financeira, um pilar fundamental para a prestação de contas e a confiança pública.
Outra irregularidade confirmada pelos magistrados diz respeito ao uso de recursos do fundo eleitoral para custear despesas com militância. A campanha contratou a empresa Solução Marketing Ltda. por R$ 62 mil, com recursos públicos. No entanto, não foram apresentados documentos suficientes que comprovassem de forma individualizada quem prestou os serviços, quais atividades foram realizadas, onde ocorreram e quantas horas foram executadas. A legislação eleitoral, inclusive com entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exige o detalhamento completo das despesas com pessoal, mesmo quando a contratação é feita via pessoa jurídica. A ausência dessa cadeia documental impede rastrear a aplicação dos recursos públicos e compromete a transparência, gerando dúvidas sobre o uso do dinheiro que deveria financiar a democracia.
A unidade técnica do TRE identificou que R$ 18.846,17 em recursos públicos não foram devidamente comprovados. Desse total, R$ 15.220,54 referem-se a pagamentos sem a documentação adequada, e R$ 3.625,63 a despesas cuja execução ou pagamento não foi demonstrado. Em virtude dessas falhas, o Tribunal manteve a determinação de devolução desses valores ao Tesouro Nacional, um reflexo da necessidade de rigor na gestão de fundos públicos e um alerta para futuras campanhas.
Ao analisar o conjunto das irregularidades, o relator destacou que elas somam R$ 582.424,17, representando 59,36% de todas as despesas contratadas pela campanha (R$ 981.153,21). Este percentual elevado é incompatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, frequentemente usados pela Justiça Eleitoral para relevância de falhas menores. Diante desse cenário, o TRE concluiu que as irregularidades comprometem de forma significativa a confiabilidade das contas, justificando sua desaprovação e enviando um recado sobre a importância da integridade e da transparência nos processos eleitorais para a manutenção da confiança da sociedade nas instituições.
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