DECISÃO SOBRE PROPAGANDA

TRE-CE nega pedido do PL e mantém vídeo de Lula com 10 dedos

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em vídeo questionado pelo PL por edição na mão esquerda.
Imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva exibida em vídeo alvo da ação judicial no Ceará.

O TRE-CE entendeu que não houve pedido explícito de voto ou uso comprovado de IA, mantendo o conteúdo publicado por aliados políticos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve a circulação de um vídeo nas redes sociais onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece com a mão esquerda reconstruída digitalmente, apresentando 10 dedos no total. A decisão foi proferida pelo desembargador Francisco Luís Rios Alves, em 10 de julho de 2026, em resposta a uma ação movida pelo Partido Liberal (PL).

A controvérsia central do caso reside na alteração física da mão do presidente, que perdeu o dedo mínimo em 1964 devido a um acidente de trabalho na metalúrgica Independência, em São Paulo. O material, que gerou questionamentos sobre o uso de tecnologias de edição, foi compartilhado por Chagas Vieira, o senador Camilo Santana e o prefeito Evandro Leitão.

O diretório estadual do PL alegou que a publicação, acompanhada de jingles e hashtags, configuraria propaganda eleitoral antecipada em prol da reeleição do governador Elmano de Freitas. A sigla sustentou que o conteúdo utilizaria inteligência artificial sem a devida identificação exigida pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que, segundo o partido, enganaria o eleitorado.

Ao analisar o pedido, o desembargador Francisco Luís Rios Alves destacou que, nesta fase processual, não foram encontrados indícios suficientes de propaganda irregular. Segundo o magistrado, o uso da expressão “Pra cima, Tropa do Elmano” não configura pedido explícito de voto, prática permitida pela legislação eleitoral atual e pela jurisprudência das Cortes.

Quanto à suspeita de IA, o tribunal avaliou que o PL não apresentou laudos periciais ou dados técnicos que comprovassem a manipulação artificial. A decisão pontua que os elementos visuais identificados no vídeo são compatíveis com técnicas convencionais de edição audiovisual, o que desobriga a inclusão de selos de advertência previstos em normativas de inteligência artificial.

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