DESINFORMAÇÃO NA CAMPANHA

TRE-RN determina remoção de publicações de Natália Bonavides contra Styvenson

Prédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte obriga plataformas a retirar conteúdos em 24 horas. Parlamentar é notificada e terá prazo para defesa.

Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira, 06/07/2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) ordenou que as plataformas Instagram e YouTube removam, em até 24 horas, cinco publicações da deputada federal Natália Bonavides (PT). A medida atende a um pedido movido pelo senador Styvenson Valentim (Podemos) e visa combater a disseminação de informações consideradas descontextualizadas da realidade legislativa e o uso indevido de impulsionamento pago para propaganda negativa, práticas vedadas pela legislação eleitoral.

A juíza Sulamita Pacheco, relatora do processo, determinou que as empresas Meta e Google cumpram a ordem sob pena de multa diária de R$ 10 mil. As publicações em questão, veiculadas entre 31 de maio e 9 de junho, atribuíam ao senador Styvenson Valentim o apoio a uma suposta "escala 7x0" de trabalho e à retirada de direitos trabalhistas, como 13º salário e FGTS, em decorrência da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2026. A magistrada comparou os conteúdos das postagens ao texto da PEC e concluiu que as alegações não encontram respaldo na proposta, que, segundo a decisão, preserva direitos fundamentais e o limite constitucional de 44 horas semanais de trabalho.

A decisão ressalta que a liberdade de expressão não ampara a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas, especialmente quando disseminadas por agentes políticos. A juíza observou que, para a disseminação de uma das publicações no Instagram, houve impulsionamento pago, alcançando entre 40 mil e 45 mil visualizações. A legislação eleitoral permite o impulsionamento apenas para promover candidaturas ou conteúdos positivos, sendo vedado seu uso para ataques contra adversários, mesmo em período de pré-campanha. Entre os conteúdos citados estão montagens que classificavam o senador como "inimigo do trabalhador" e uma arte intitulada "O Megazord dos Patrões", além de um episódio de podcast.

Além da remoção dos conteúdos, Meta e Google deverão preservar registros, metadados e métricas de impulsionamento para subsidiar investigações. A Meta também deverá informar à Justiça Eleitoral sobre o impulsionamento pago de outras publicações relacionadas ao caso. Natália Bonavides foi intimada e terá dois dias para apresentar sua defesa, após o que o processo seguirá para a Procuradoria Regional Eleitoral antes de ser julgado pelo colegiado do TRE-RN. A decisão, em caráter liminar, ainda pode ser revista.

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