EXPLORAÇÃO EM AQUIRAZ

Trabalhador resgatado recebia R$ 160 por mês em chácara no Ceará

Equipes da Auditoria-Fiscal do Trabalho conversam com trabalhador resgatado em Aquiraz.
Equipes da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) realizam escuta para entender a relação entre trabalhador e empregador no Ceará. Foto: Reprodução

Após 18 anos de precarização, empregador firma acordo para indenização parcial de R$ 50 mil, mas dívida trabalhista total pode chegar a R$ 180 mil.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) resgatou um caseiro e sua família de situação análoga à escravidão em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, após identificar que o trabalhador recebia apenas R$ 160 mensais. A operação, realizada no fim de junho de 2026, revelou que, nesta segunda-feira, 13/07/2026, a dignidade da família foi restaurada após anos de insegurança alimentar extrema e falta de direitos básicos.

O trabalhador, que atuava na propriedade desde 2008, relatou que seus vencimentos foram progressivamente reduzidos, chegando a valores entre R$ 30 e R$ 40 mensais durante o auge da pandemia da Covid-19. No momento do resgate, a família não possuía mantimentos, restando apenas um pacote de macarrão instantâneo para a sobrevivência do grupo.

A fiscalização, que contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), constatou que o caseiro vivia em condições precárias de moradia, sem acesso a móveis básicos e dependendo da caridade de vizinhos para se alimentar. O empregador, embora tenha assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), reconheceu o vínculo empregatício apenas a partir de 1º de julho de 2020.

O acordo prevê o pagamento imediato de R$ 50 mil em duas parcelas, contudo, este valor não quita integralmente os direitos do trabalhador. A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que a dívida total, considerando os 18 anos de serviço sem registro, férias, 13º salário e horas extras, alcança R$ 180 mil. Diante da divergência sobre o tempo de serviço, o caso permanece aberto para futuras ações judiciais que buscam o reconhecimento dos créditos previdenciários e trabalhistas integrais.

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