COOPERATIVAS TRIBUTADAS
Toffoli vota e exige contribuição social de cooperativas
Ministro Dias Toffoli acompanha Luís Roberto Barroso e imposto de 15% sobre valores repassados pode ser validado. Julgamento ainda não está finalizado.
O Supremo Tribunal Federal avançou em uma decisão crucial que redefine as obrigações tributárias das cooperativas de trabalho. Nesta sexta-feira, 15 de maio de 2026, o Ministro Dias Toffoli votou para validar a cobrança de contribuição social dessas entidades, um movimento que acompanha o entendimento do ex-Ministro Luís Roberto Barroso. Essa deliberação, retomada no julgamento virtual do Recurso Especial 597.315, de repercussão geral, impacta diretamente a dignidade e a sustentabilidade financeira de milhares de cooperados e a estrutura das empresas que contratam seus serviços, ao definir se valores repassados aos trabalhadores devem ou não ser tributados em 15%.
Com o voto de Toffoli, somam-se três posicionamentos favoráveis à validade da cobrança. O Ministro e Alexandre de Moraes acompanharam o relator original, o ex-Ministro Luís Roberto Barroso, que havia votado para negar o recurso da Green Matrix Serviços. A decisão provisória impõe a essas cooperativas a obrigação de recolher 15% sobre os valores pagos, distribuídos ou creditados aos cooperados que prestam serviços a pessoas jurídicas por intermédio da cooperativa.
A discussão central reside na interpretação da lei complementar 84 de 1996, que prevê tal incidência. Este julgamento, iniciado em 22 de agosto de 2025, teve uma interrupção quando Toffoli pediu vista, retornando agora ao plenário virtual.
Apesar dos votos já proferidos, o desfecho do caso ainda está longe de ser definitivo. Oito Ministros ainda precisam apresentar seus votos:
- Luiz Fux;
- Cármen Lúcia;
- Gilmar Mendes;
- Edson Fachin;
- Nunes Marques;
- André Mendonça;
- Cristiano Zanin;
- Flávio Dino.
O STF, atualmente com 10 Ministros desde a saída de Barroso em outubro de 2025, aguarda essas manifestações para concluir a matéria que moldará o futuro do cooperativismo de trabalho no país.
ENTENDA O CASO
A Green Matrix Serviços, parte questionadora, argumenta que a cobrança viola o tratamento tributário específico dado ao ato cooperativo pela Constituição Federal. A cooperativa defende que atua meramente como intermediária, sem benefício direto dos serviços prestados. Em contrapartida, a União defende veementemente a validade da cobrança, afirmando que a contribuição foi criada precisamente para atingir os serviços prestados por cooperados a pessoas jurídicas por meio das cooperativas, e que a lei complementar já oferece um tratamento diferenciado, com base de cálculo e alíquota próprias. A íntegra do voto de Toffoli, um documento de 116 kB, está disponível para consulta.
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