HERANÇA NEGA ACESSO

TJSP nega pedido de Suzane Von Richthofen para usar herança do tio

Suzane Von Richthofen busca acesso a herança do tio para pagar advogados.
Suzane Von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais, busca acesso a herança do tio. Foto de arquivo.

Desembargador Augusto Rezende negou liminar a Suzane Von Richthofen, que buscava usar valores do espólio do tio Miguel Abdalla Netto para custear despesas advocatícias. O caso ainda terá mérito analisado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido liminar de Suzane Von Richthofen para utilizar parte da herança de seu tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, para o pagamento de honorários advocatícios. A decisão foi proferida pelo desembargador Augusto Rezende, da 1ª Câmara de Direito Privado, nesta quarta-feira, 17/06/2026, e considerou a ausência de urgência ou probabilidade de direito que justificasse a liberação imediata dos valores.

Suzane, condenada pelo assassinato de seus pais em 2002, tentava acessar o espólio avaliado em R$ 5 milhões, estimado após a morte de Miguel Abdalla Netto em janeiro deste ano. O objetivo era cobrir despesas com advogados em um processo judicial em curso, que envolve o reconhecimento e dissolução de uma união estável na qual o espólio foi citado. A defesa de Suzane argumentou que a manutenção da representação técnica do espólio era essencial.

No entanto, o desembargador Augusto Rezende não acatou o pedido de liminar. Em sua fundamentação, ele apontou que, embora a necessidade de uma defesa adequada para o espólio seja reconhecida, faltaram elementos concretos que comprovassem a probabilidade do direito alegado neste momento processual. A decisão anterior, que negou o pedido em primeira instância, baseou-se na ausência de comprovação de contratação prévia de honorários pelo falecido, uma questão que requer aprofundamento e produção de provas para determinar a origem da obrigação e sua imputação ao espólio.

O magistrado ressaltou que não se pode presumir que todas as despesas indicadas pelo inventariante devam ser obrigatoriamente custeadas pelo espólio sem uma verificação prévia de sua legitimidade e necessidade. A negativa se refere apenas à liminar, o que significa que o mérito do pedido de Suzane Von Richthofen ainda será julgado.

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