PROCESSO DISCIPLINAR CRÍTICO

STJ inicia julgamento de PAD contra o ministro Marco Buzzi

Edifício do STJ
Fachada do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

O tribunal analisa denúncias de assédio sexual atribuídas ao magistrado, com parecer do MPF favorável à punição máxima por conduta incompatível com o decoro.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) iniciou o julgamento do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o ministro Marco Buzzi, sob a acusação de assédio sexual feita por duas mulheres. A sessão foi agendada para as 9h desta quinta-feira (6), em caráter sigiloso, garantindo a reserva necessária ao desenrolar das apurações.

Marco Buzzi está afastado de suas atividades desde fevereiro, período em que o Conselho instaurou o procedimento após uma sindicância interna. As denúncias que compõem o caso apresentam relatos de comportamento inadequado no âmbito privado e no ambiente profissional.

A primeira acusação refere-se a um encontro em janeiro, na Praia do Estaleiro, em Balneário Camboriú (SC). Segundo a denúncia, o ministro teria importunado uma jovem de 18 anos, filha de conhecidos da família. Provas documentais, incluindo trocas de mensagens, foram anexadas ao processo.

Em uma frente paralela, uma ex-colaboradora do gabinete relatou ter sido vítima de toques sem consentimento e comentários sexuais entre 2023 e 2025. Testemunhas ouvidas no processo corroboraram a existência de queixas e episódios de agressão verbal, relatando que medidas internas foram tomadas para evitar a proximidade entre os envolvidos.

A defesa de Marco Buzzi refuta integralmente os relatos. Quanto ao episódio no litoral, os advogados sustentam que laudos médicos, imagens de segurança e perícias no local tornariam a conduta impossível. Em relação ao gabinete, a defesa alega a inviabilidade física da sala e sugere que as acusações teriam fins espúrios, levantando a hipótese de conluio.

O MPF (Ministério Público Federal) concluiu, em suas alegações finais, que há robustez probatória suficiente para punir o magistrado por condutas contrárias ao decoro da função. O órgão recomendou a sanção disciplinar mais severa possível.

Considerando a recente decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), proferida na última terça-feira (4), a punição máxima vigente passou a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo. Caso condenado, Marco Buzzi ficará afastado com remuneração proporcional, aguardando deliberação definitiva do STF.

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