DIGNIDADE E PREVISIBILIDADE

TJRN garante reajuste anual e legaliza direitos a servidores

Tjrn propõe reajuste anual pelo ipca e legaliza venda de férias e licença-prêmio | notícias do rio grande do norte TJRN (1)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte avança com proposta de reajuste anual e legaliza a conversão de direitos.

Proposta aprovada em 6 de maio de 2026 pelo Pleno vincula salários ao IPCA e autoriza venda de férias e licença-prêmio com efeitos retroativos a 1º de abril.

Em uma decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), liderado pelo presidente desembargador Ibanez Monteiro, aprovou em 6 de maio de 2026 um projeto de lei complementar que propõe um reajuste salarial anual para os servidores do Judiciário, vinculado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta também visa legalizar a conversão em dinheiro de até dez dias de férias por exercício e licença-prêmio não usufruída. A iniciativa busca estender aos servidores da Justiça a mesma política salarial já concedida ao Poder Executivo e aos militares do Estado, promovendo segurança financeira, previsibilidade e alinhamento institucional.

O anteprojeto, já encaminhado para análise da Assembleia Legislativa, representa um avanço significativo na busca por equidade e estabilidade remuneratória. Ele estende aos servidores do Judiciário os benefícios da Lei Complementar Estadual nº 777/2025, que estabeleceu uma política salarial permanente para outras categorias estaduais. Essa lei garante a revisão anual dos vencimentos, baseada no IPCA do ano anterior – que em 2025 fechou em 4,26% –, com aplicação em abril, respeitando sempre os limites fiscais e orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como a legislação do Executivo não abrangia órgãos com autonomia administrativa e orçamentária, como o próprio TJRN, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa, o Judiciário potiguar elaborou seu próprio projeto para aderir à mesma política. Na exposição de motivos, o Tribunal esclarece que a medida não cria uma nova política remuneratória, mas sim estende, por lei própria e no exercício de sua autonomia, os mesmos direitos já concedidos. O objetivo é assegurar previsibilidade, coerência e um alinhamento justo no âmbito do Estado, sempre observando as limitações orçamentárias e fiscais.

Durante a sessão de aprovação, o desembargador Ibanez Monteiro enfatizou a importância da iniciativa para evitar futuras contestações jurídicas e oferecer uma regra clara e estável para a reposição inflacionária. “Com esta lei que nós propomos aqui, essa revisão já fica com o calendário certo e com o percentual certo, não se vai discutir qual é o percentual. A lei já diz como se aplica”, explicou o presidente da Corte.

A decisão surge após negociações com os sindicatos e em resposta às restrições do calendário eleitoral e às normas que limitam o aumento de despesas no último ano da gestão. Segundo Ibanez, “os servidores não precisarão ficar nessa apreensão e negociando, tentando reuniões, etc, com a presidência para fazer isso”, aliviando a carga de incerteza para a categoria.

O anteprojeto prevê que os efeitos financeiros da futura lei retroagirão a 1º de abril de 2026, mesmo que a aprovação na Assembleia e a sanção da governadora ocorram posteriormente. Contudo, a efetiva aplicação do reajuste permanece condicionada às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e, crucialmente, à disponibilidade orçamentária do próprio Poder Judiciário. “Obviamente que se não tiver recurso, não tem como conceder revisão, nem aumento, nem coisa nenhuma”, advertiu o desembargador.

Venda de férias e licença-prêmio: segurança jurídica para direitos funcionais

Além da política salarial, o anteprojeto promove uma alteração na Lei Complementar nº 715/2022, que rege o plano de cargos e salários do Judiciário, para autorizar expressamente a conversão em pecúnia (dinheiro) de direitos funcionais. Pelo texto, será possível converter até dez dias de férias por exercício e a licença-prêmio não usufruída. Esta medida, contudo, dependerá da conveniência da administração e da existência de recursos financeiros e orçamentários.

O desembargador Ibanez Monteiro esclareceu que a conversão da licença-prêmio em dinheiro já ocorria em certos períodos, mas carecia de amparo legal explícito. “O que eu quero aqui é dar a legalidade a essas permissões”, afirmou, sublinhando a busca por segurança jurídica. No caso das férias, o projeto formaliza na legislação uma prática que já era regulamentada internamente por resolução administrativa, trazendo maior transparência e respaldo legal.

Por se tratar de um anteprojeto de lei complementar, a proposta agora passará pelo crivo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Se for aprovada pelos deputados estaduais e receber a sanção da governadora, os novos termos passarão a valer, com os efeitos financeiros mencionados retroagindo a abril de 2026.

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