FORMAÇÃO SUPERIOR VALE
TJRN garante posse de biomédico e derruba exigência de diploma técnico em concurso público
Decisão do Tribunal Pleno do TJRN reconhece que graduação em Biomedicina é suficiente para cargo de técnico de laboratório, mesmo sem diploma técnico específico. Entendimento acompanha tese do STJ.
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, nesta quinta-feira, 18 de junho de 2026, pela posse de um candidato aprovado para o cargo de técnico de laboratório. A Corte derrubou a exigência de diploma técnico específica, feita pela Secretaria Estadual de Saúde, ao entender que a formação superior em Biomedicina do concorrente atende plenamente às necessidades da função. A decisão importa pois garante o direito ao trabalho com base na qualificação e evita formalismos excessivos na administração pública, seguindo o princípio da eficiência.
A administração estadual havia negado a nomeação do profissional, alegando que o edital exigia um certificado de curso técnico. Contudo, os desembargadores consideraram que impedir a posse de um indivíduo com qualificação superior na mesma área configurava um excesso de formalismo. Essa medida contrariava os princípios constitucionais que regem a administração pública, como a razoabilidade e o interesse público.
O desembargador Saraiva Sobrinho, relator do processo, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou um entendimento favorável a candidatos com formação superior compatível com o cargo pretendido. Ele argumentou que exigir exclusivamente o diploma técnico, mesmo diante de uma qualificação acadêmica mais abrangente e avançada, não atende ao interesse público e compromete os princípios da eficiência e da razoabilidade.
Na avaliação do relator, a formação em Biomedicina comprova o domínio técnico e científico necessário para o desempenho das atividades exigidas para o cargo de técnico de laboratório. O colegiado concluiu que a recusa da posse se baseou em uma interpretação burocrática das regras do concurso, desconsiderando que o candidato reunia conhecimentos superiores aos demandados para a função.
A Corte enfatizou que o ato administrativo da Secretaria Estadual de Saúde não apresentava benefício concreto ao interesse público e criava uma barreira meramente formal para o exercício do cargo. A decisão do TJRN alinha-se à tese fixada pelo STJ no Tema 1094 dos recursos repetitivos, que permite a posse de candidatos com graduação superior na mesma área profissional, mesmo que o edital exija ensino médio técnico.
Com este julgamento, o Tribunal Pleno determinou que o candidato aprovado para o cargo de técnico de laboratório tenha seu direito à posse assegurado, reconhecendo que sua formação em Biomedicina atende plenamente às qualificações necessárias para a função pública.
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