FORMAÇÃO SUPERIOR VALE

TJRN garante posse de biomédico e derruba exigência de diploma técnico em concurso público

Prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) proferiu decisão favorável a candidato com formação superior.

Decisão do Tribunal Pleno do TJRN reconhece que graduação em Biomedicina é suficiente para cargo de técnico de laboratório, mesmo sem diploma técnico específico. Entendimento acompanha tese do STJ.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, nesta quinta-feira, 18 de junho de 2026, pela posse de um candidato aprovado para o cargo de técnico de laboratório. A Corte derrubou a exigência de diploma técnico específica, feita pela Secretaria Estadual de Saúde, ao entender que a formação superior em Biomedicina do concorrente atende plenamente às necessidades da função. A decisão importa pois garante o direito ao trabalho com base na qualificação e evita formalismos excessivos na administração pública, seguindo o princípio da eficiência.

A administração estadual havia negado a nomeação do profissional, alegando que o edital exigia um certificado de curso técnico. Contudo, os desembargadores consideraram que impedir a posse de um indivíduo com qualificação superior na mesma área configurava um excesso de formalismo. Essa medida contrariava os princípios constitucionais que regem a administração pública, como a razoabilidade e o interesse público.

O desembargador Saraiva Sobrinho, relator do processo, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou um entendimento favorável a candidatos com formação superior compatível com o cargo pretendido. Ele argumentou que exigir exclusivamente o diploma técnico, mesmo diante de uma qualificação acadêmica mais abrangente e avançada, não atende ao interesse público e compromete os princípios da eficiência e da razoabilidade.

Na avaliação do relator, a formação em Biomedicina comprova o domínio técnico e científico necessário para o desempenho das atividades exigidas para o cargo de técnico de laboratório. O colegiado concluiu que a recusa da posse se baseou em uma interpretação burocrática das regras do concurso, desconsiderando que o candidato reunia conhecimentos superiores aos demandados para a função.

A Corte enfatizou que o ato administrativo da Secretaria Estadual de Saúde não apresentava benefício concreto ao interesse público e criava uma barreira meramente formal para o exercício do cargo. A decisão do TJRN alinha-se à tese fixada pelo STJ no Tema 1094 dos recursos repetitivos, que permite a posse de candidatos com graduação superior na mesma área profissional, mesmo que o edital exija ensino médio técnico.

Com este julgamento, o Tribunal Pleno determinou que o candidato aprovado para o cargo de técnico de laboratório tenha seu direito à posse assegurado, reconhecendo que sua formação em Biomedicina atende plenamente às qualificações necessárias para a função pública.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário