JUSTIÇA COMUNITÁRIA
TJRN garante água e açudes para Santana do Matos
Empresa tem 10 dias para restabelecer água potável e 20 para cronograma de obras.
Uma decisão fundamental da 2ª Câmara Cível do TJRN manteve, nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, a obrigação de uma empresa do setor de energia fotovoltaica de restabelecer o fornecimento contínuo de água potável e executar obras de reestruturação de açudes na comunidade de Santana do Matos, no interior do RN. A deliberação, que negou recurso da empresa contra uma sentença da Vara Única da Comarca, reafirma a necessidade de cumprir um acordo extrajudicial firmado após os impactos ambientais causados pela implantação de um empreendimento na região. A medida é crucial para garantir o acesso a um recurso vital e proteger a dignidade e subsistência da população local, afetada por processos erosivos e assoreamento.
A decisão do TJRN confirmou a sentença de primeira instância, estabelecendo que a empresa deve restabelecer, em um prazo de dez dias, o fornecimento contínuo de água potável para a comunidade impactada. Este provimento é válido até que todas as medidas de recuperação dos açudes sejam integralmente cumpridas, conforme o Termo de Acordo Extrajudicial.
Além disso, a empresa tem 20 dias para apresentar um cronograma detalhado e atualizado das obras de reestruturação e reforço dos açudes. A execução dessas obras deve começar em até 30 dias após a apresentação do cronograma, e a companhia precisa comprovar à Justiça todas as ações tomadas, incluindo a solicitação de licenças ambientais, se necessário.
As obrigações de fornecer água, reestruturar e desassorear os açudes em propriedades rurais foram assumidas pela empresa em um acordo extrajudicial. Este compromisso surgiu devido aos impactos gerados pela implantação de seu empreendimento de energia fotovoltaica na região, que causou problemas nos recursos hídricos locais.
A desembargadora Berenice Capuxú, relatora do recurso, enfatizou que um parecer técnico do IDEMA foi crucial na decisão. O documento reconhece a existência de processos erosivos e assoreamento em corpos hídricos próximos ao empreendimento, sugerindo medidas de recuperação. “Embora não seja um julgamento definitivo de responsabilidade, o parecer técnico do IDEMA reforça a veracidade da argumentação apresentada pelos proprietários rurais”, pontuou a desembargadora, mostrando a gravidade da situação.
A empresa tentou argumentar que as medidas seriam de responsabilidade exclusiva do licenciamento ambiental, mas a decisão judicial deixou claro que este fato não anula a obrigatoriedade das ações assumidas no acordo extrajudicial. A Justiça reforça a validade dos compromissos voluntariamente estabelecidos.
“O perigo é real e iminente”, ressaltou a relatora, “pois o dano decorre da essencialidade do acesso à água potável e da necessidade de preservação dos recursos hídricos, o que evidencia um risco direto à subsistência e à dignidade da comunidade afetada.” A desembargadora também destacou que a própria empresa assumiu voluntariamente o compromisso de realizar as obras de reestruturação e reforço dos açudes, além de fornecer água potável até que a perfuração de um poço artesiano seja concluída, mostrando a urgência e a legitimidade das demandas.
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