ERRO MÉDICO FATAL

TJRN condena Estado do RN a indenizar paciente com bexiga perfurada em cirurgia de retirada de útero

Logotipo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a condenação do Estado.

A paciente teve a bexiga perfurada durante procedimento cirúrgico pelo SUS e desenvolveu incontinência urinária permanente. O Estado foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 10.089,76 por danos materiais.

A paciente teve a bexiga perfurada durante uma cirurgia de retirada de útero em julho de 2012, no Rio Grande do Norte. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou o Estado do RN a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 10.089,76 por danos materiais. A perfuração levou ao desenvolvimento de incontinência urinária permanente, impactando severamente a dignidade e a qualidade de vida da servidora.

A servidora pública buscou o procedimento cirúrgico de histerectomia e ooforectomia bilateral na rede pública estadual, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante a operação, ocorreu um erro médico, resultando na lesão da bexiga e, posteriormente, na incontinência urinária. Em consequência, a servidora precisou se submeter a uma nova cirurgia, que custeou com recursos próprios, no valor de R$ 8,4 mil. Mesmo assim, os problemas persistiram, exigindo tratamento intensivo, uso de fraldas e sondas, além de limitar suas atividades laborais.

A ação judicial visava a reparação pelos danos morais e materiais experimentados. O Estado do RN, em sua defesa, alegou que a lesão era um risco inerente ao procedimento. No entanto, o juiz Arthur Bernardo do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Assú, reconheceu a responsabilidade do ente público em arcar com as consequências dos atos de seus agentes. Ele destacou que a perfuração da bexiga e a fístula vesicovaginal ocorreram durante o procedimento cirúrgico. "A paciente ingressou no hospital para a retirada do útero e saiu com uma lesão permanente em órgão vizinho saudável, o que caracteriza imperícia técnica no manejo dos instrumentos cirúrgicos", fundamentou.

Diante da comprovação da falha na prestação do serviço, o magistrado determinou o dever indenizatório. "Entendo que o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) traduz-se em quantia razoável e proporcional ao abalo emocional suportado pelo autor, suficiente para atender às funções compensatória e inibitória da indenização", concluiu o juiz, determinando também o ressarcimento dos danos materiais.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário