DECISÃO SOBRE CONCURSOS

TJRN anula lei que permitia mudança de cargo sem concurso em Encanto

Fachada do prédio do TJRN.
Fachada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O Tribunal Pleno do TJRN declarou a inconstitucionalidade de norma municipal que transformava auxiliares em técnicos de enfermagem sem certame.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 633/2025, que autorizava a transformação de cargos de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem no Município de Encanto sem a devida realização de concurso público. A decisão foi proferida em 26/08/2026, data em que o processo foi analisado pelo colegiado.

A ação, movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), fundamentou-se na violação dos preceitos da Constituição, que exige o certame como via exclusiva para o ingresso na carreira pública. Ao permitir a transposição de cargos com atribuições distintas, a norma local desrespeitava a autonomia e a especialidade de cada função.

O relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, ressaltou que as profissões não são equivalentes. Conforme a legislação federal, a função de técnico exige formação específica e detém níveis de responsabilidade técnica diferentes da função de auxiliar. Para o magistrado, não se pode utilizar um mecanismo legislativo para contornar a exigência de prova de mérito, garantindo assim a lisura no acesso aos quadros da administração pública.

Reconhecendo a complexidade da transição para a rotina do Município, o Tribunal determinou que os efeitos da inconstitucionalidade passem a valer após 180 dias. Este prazo foi estabelecido para conferir segurança jurídica à administração municipal e viabilizar a regularização dos servidores afetados pela decisão, respeitando o interesse público e a continuidade dos serviços de saúde essenciais à população de Encanto.

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