DIREITOS E CIDADANIA
Justiça garante isenção de IPVA para veículo usado por família de criança com TEA
Decisão judicial assegura que automóvel de representante legal seja isento do tributo; medida visa garantir o acesso a tratamentos de saúde e inclusão social.
A Justiça assegurou a isenção do IPVA para um veículo utilizado no transporte de uma criança de nove anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residente em Extremoz, na Grande Natal. A medida, que visa reduzir os custos financeiros da família, também determina a devolução de valores eventualmente pagos pelo tributo a partir de 2026.
O pleito foi movido pelo genitor da criança, que justificou o uso do automóvel para o deslocamento frequente à escola, clínicas de reabilitação e atividades recreativas. Inicialmente, o pedido havia sido negado na esfera administrativa sob a alegação de que o bem não estava registrado em nome do menor.
Ao avaliar a demanda, o juiz Diego Dantas, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz, compreendeu que a legislação estadual ampara a isenção mediante o representante legal. Segundo a sentença, exigir o registro em nome da própria criança seria uma barreira ao exercício de um direito fundamental, visto que o menor é totalmente dependente do suporte dos pais para sua locomoção.
O magistrado ressaltou que a autonomia e a dignidade de pessoas com TEA dependem diretamente da facilitação de seu acesso a terapias e ao convívio social. Com a comprovação do diagnóstico e das necessidades de acompanhamento contínuo por meio de documentos médicos anexados ao processo, a sentença garante o direito à isenção. Cabe ressaltar que a decisão está sujeita a recurso.
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