DIREITOS E CIDADANIA

Justiça garante isenção de IPVA para veículo usado por família de criança com TEA

Veículo utilizado por família para transporte de criança com TEA.
A Justiça garantiu a isenção do IPVA para um veículo utilizado pela família no transporte de uma criança de nove anos com Transtorno do Espectro Autista.

Decisão judicial assegura que automóvel de representante legal seja isento do tributo; medida visa garantir o acesso a tratamentos de saúde e inclusão social.

A Justiça assegurou a isenção do IPVA para um veículo utilizado no transporte de uma criança de nove anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residente em Extremoz, na Grande Natal. A medida, que visa reduzir os custos financeiros da família, também determina a devolução de valores eventualmente pagos pelo tributo a partir de 2026.

O pleito foi movido pelo genitor da criança, que justificou o uso do automóvel para o deslocamento frequente à escola, clínicas de reabilitação e atividades recreativas. Inicialmente, o pedido havia sido negado na esfera administrativa sob a alegação de que o bem não estava registrado em nome do menor.

Ao avaliar a demanda, o juiz Diego Dantas, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz, compreendeu que a legislação estadual ampara a isenção mediante o representante legal. Segundo a sentença, exigir o registro em nome da própria criança seria uma barreira ao exercício de um direito fundamental, visto que o menor é totalmente dependente do suporte dos pais para sua locomoção.

O magistrado ressaltou que a autonomia e a dignidade de pessoas com TEA dependem diretamente da facilitação de seu acesso a terapias e ao convívio social. Com a comprovação do diagnóstico e das necessidades de acompanhamento contínuo por meio de documentos médicos anexados ao processo, a sentença garante o direito à isenção. Cabe ressaltar que a decisão está sujeita a recurso.

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