IA NA ADVOCACIA
TJ-TO pede investigação de advogado por suposto uso de IA
Magistrado suspeita que profissional utilizou inteligência artificial sem revisão, citando súmula inexistente em recurso.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) solicitou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a apuração da conduta de um advogado que pode ter utilizado inteligência artificial (IA) em um recurso. A suspeita surgiu quando o magistrado, Desembargador Adolfo Amaro Mendes, identificou a citação de uma súmula inexistente, apontando para um possível uso da tecnologia sem a devida revisão humana.
Uma súmula é um resumo oficial do entendimento de um tribunal sobre um tema jurídico específico, servindo como orientação para casos semelhantes. Na petição em questão, apresentada no início de junho de 2026, o advogado citou a "Súmula 1085/STJ", com um texto que não correspondia a nenhum precedente real do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema real, referente a descontos em salários, trata da "Tema 1085/STJ" e possui um teor diferente.
O caso chegou à 1ª Câmara Cível do TJ-TO e envolve um contrato de empréstimo bancário, onde um cliente alegava superendividamento. Após a negativa do pedido de liminar em primeira instância, o advogado recorreu, apresentando a súmula que chamou a atenção do relator. O Desembargador Adolfo Amaro Mendes destacou em seu voto que o advogado alterou deliberadamente o conteúdo de uma tese vinculante, atribuindo-lhe a natureza de uma súmula inexistente.
Para o magistrado, a utilização de ferramentas de IA generativa sem revisão adequada não isenta o profissional de responsabilidades. Ele afirmou que tal prática induz o Judiciário a erro e sobrecarrega a justiça, ressaltando que a responsabilidade pela precisão técnica é do advogado. A decisão determinou a apresentação do caso à OAB para apuração ética e profissional.
Em resposta, a OAB-TO informou que solicitou cópia da decisão judicial para análise e destacou o lançamento do Plano Nacional de Inclusão Digital. Esta iniciativa visa qualificar a advocacia sobre o uso ético e responsável de novas tecnologias, por meio de cursos e formações continuadas.
O advogado Leonardo Menezes Maciel, atuante no caso, negou o uso de IA, atribuindo o ocorrido a um erro material na petição. Ele explicou que houve a substituição do termo "Tema 185/STJ" por "Súmula 1085/STJ", que pertencia a outro caso. Maciel afirmou que irá recorrer da decisão e representar o desembargador na Corregedoria, argumentando que erros podem ocorrer de ambos os lados e que presumir má-fé é um absurdo.
Até a última atualização desta reportagem, o TJ-TO não havia retornado ao contato do G1 sobre o caso.
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