JUSTIÇA E DIREITOS

Terceira Turma do TST quadruplica indenização de carteiro vítima de sequestro

Imagem ilustrativa de veículo da empresa Correios utilizado na prestação de serviço.
A Terceira Turma do TST reformou decisão anterior para adequar o valor da reparação ao dano sofrido.

A Terceira Turma do TST elevou para R$ 40 mil a reparação devida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos após funcionário ser mantido em cárcere privado.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar R$ 40 mil a um carteiro vítima de um sequestro violento enquanto realizava entregas, decisão tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em 14/07/2026. O colegiado entendeu que o valor anteriormente fixado em R$ 10 mil era insuficiente para reparar a violação à dignidade do trabalhador, que sofreu ameaças de morte e passou momentos de intenso terror psicológico.

O episódio aconteceu em maio de 2022, quando o profissional, operando uma Fiat Fiorino em Cariacica, no Espírito Santo, foi abordado por criminosos. Sob ameaça de execução caso emitisse qualquer som, o trabalhador foi confinado no compartimento de carga do veículo e abandonado em uma área de vegetação após os assaltantes esvaziarem a carga.

Além do trauma físico, o impacto na saúde mental foi severo. Após o ocorrido, o empregado foi diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada, resultando em afastamento profissional e dificuldades persistentes na execução de atividades cotidianas. A Comunicação de Acidente de Trabalho foi registrada, mas o tribunal destacou que a reparação financeira deve ser proporcional à gravidade do dano sofrido.

O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo, classificou a indenização anterior como irrisória, considerando a privação de liberdade e a exposição ao risco extremo enfrentada pelo funcionário. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Turma do TST, sendo que o montante final será atualizado pela taxa Selic a partir do ajuizamento da ação. Por se tratar de um julgamento colegiado de instância superior, a decisão ainda admite novos recursos processuais.

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