FISCALIZAÇÃO URGENTE

TCE/RN multa ex-presidente da Câmara por "funcionários fantasmas"

TCE/RN multa ex-presidente da Câmara por "funcionários fantasmas"

João Paulino dos Santos recebe penalidade de R$ 6,4 mil; Câmara tem 60 dias para regularizar controle de ponto em Serra de São Bento.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento, João Paulino dos Santos, em R$ 6,4 mil e exigiu a implementação de rigorosas medidas de controle de presença. A decisão, tomada nesta segunda-feira, 04 de maio de 2026, veio após a constatação de omissão em garantir o controle de ponto, abrindo brechas para a possível existência de "funcionários fantasmas", uma situação que compromete a dignidade do serviço público e a confiança da sociedade na correta aplicação dos recursos públicos.

A penalidade ao ex-presidente e a determinação para a atual gestão da Câmara implantar mecanismos de fiscalização de frequência surgiram de uma representação que indicava a provável presença de servidores que recebiam salários sem efetivamente desempenhar suas funções no Legislativo Municipal.

Para os conselheiros do Tribunal, a ausência de controle de ponto não configura apenas uma falha administrativa, mas um cenário que permite pagamentos sem a devida comprovação de trabalho. Essa falha, considerada grave, abre precedentes para que o dinheiro do contribuinte financie quem não trabalha, prejudicando a eficiência e a moralidade da administração pública.

A decisão do TCE estabelece um prazo máximo de 60 dias para a regularização. Durante esse período, a Câmara deverá implantar um sistema de controle de frequência para todos os seus servidores. O não cumprimento desta determinação poderá acarretar multa diária aos responsáveis, reforçando a seriedade da exigência.

A apuração teve início após denúncias de integrantes do próprio Legislativo, que apontaram a existência de servidores comissionados que não exerciam suas atividades. Entre os cargos citados estavam chefe de gabinete, assessor parlamentar e auxiliar administrativo.

Embora os servidores mencionados tenham negado as acusações durante o processo, não conseguiram apresentar provas da execução de suas atividades. Além disso, a própria Câmara de Serra de São Bento deixou de responder às solicitações do Tribunal para o envio de registros e informações essenciais para a investigação.

A equipe técnica do Tribunal de Contas, bem como o Ministério Público de Contas, acompanhou o entendimento de que as irregularidades persistiam. Para ambos os órgãos, a ausência de comprovação da frequência e do trabalho compromete de forma irremediável a legalidade das despesas públicas, uma vez que a administração tem o dever de zelar pela boa gestão dos recursos.

No voto do conselheiro relator, a responsabilidade da administração foi reiterada. Ele enfatizou que cargos comissionados, embora de livre nomeação, não dispensam a necessidade de mecanismos rigorosos de controle. A falta de documentos como relatórios de atividades ou atos administrativos robustece a constatação das irregularidades.

Com esta decisão, o ex-presidente João Paulino dos Santos foi responsabilizado pela gestão de pessoal no período analisado, considerada irregular. A atual administração da Câmara, por sua vez, deve agir de forma imediata e eficaz para evitar que novas irregularidades comprometam a imagem e o funcionamento do Legislativo Municipal, assegurando que cada centavo do contribuinte seja aplicado com ética e transparência.

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