IRREGULARIDADES NA PREVIDÊNCIA

TCE-RN multa ex-prefeitos por desvios na Previdência de Ceará-Mirim

Logotipo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN).
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) investigou desvios.

Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determina que gestor atual regularize pendências em até 90 dias úteis. Decisão visa garantir o equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência municipal.

{"blocks":[{"key":"4b1a0","text":"O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) confirmou desvios em pagamentos de contribuições previdenciárias pela Prefeitura de Ceará-Mirim ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal. A decisão, tomada nesta quarta-feira, 17/06/2026, impõe penalidades a ex-administradores e exige ações imediatas para resolver as falhas identificadas. A apuração, motivada por denúncia, investigou irregularidades nos repasses patronais e atrasos em acordos de quitação de débitos previdenciários anteriores, com foco principal no ano de 2020. A importância desta decisão reside na proteção da dignidade e do futuro dos servidores públicos do município, que dependem da saúde financeira do RPPS para garantir o recebimento de suas aposentadorias e pensões.","type":"unstyled"},{"key":"6589a","text":"As inconsistências detectadas afetaram não apenas os valores transferidos ao regime previdenciário, mas também as informações prestadas ao Cadastro dos Regimes Próprios de Previdência Social (CADPREV), sistema federal de controle. Análises técnicas apontaram repasses inferiores aos devidos em janeiro e maio de 2020, além de erros e divergências persistentes nos registros oficiais. Essa situação comprometeu a regularidade do município perante o sistema previdenciário nacional.","type":"unstyled"},{"key":"2a1b3","text":"Adicionalmente, o Tribunal verificou o descumprimento de parcelas previstas no Acordo de Parcelamento nº 166/2019, o que gerou acúmulo de débitos de 2019 e se prolongou em gestões posteriores. O conselheiro Antonio Ed Souza Santana, relator do processo, ressaltou que falhas nos repasses previdenciários ameaçam o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, podendo comprometer o pagamento futuro de aposentadorias e pensões.","type":"unstyled"},{"key":"f0c7d","text":"Em face das irregularidades, os ex-prefeitos Júlio César Soares Câmara, Marconi Antônio Praxedes Barreto e Ronaldo Silva de Araújo foram multados pelo TCE-RN. As sanções aplicadas decorrem diretamente das falhas nos repasses e da omissão em regularizar as obrigações previdenciárias durante seus mandatos. A decisão é definitiva.","type":"unstyled"},{"key":"7e8f9","text":"O TCE determinou ainda que o atual gestor municipal tome providências urgentes para sanar as pendências e corrigir as informações ao sistema federal. A regularização pode ocorrer mediante pagamento integral dos valores em aberto ou a formalização de um novo acordo de parcelamento, conforme as exigências legais. O prazo para comprovação das medidas adotadas é de 90 dias úteis, contados a partir da notificação da decisão. O descumprimento pode acarretar multas diárias.","type":"unstyled"}]}

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