GOVERNO ESTADUAL FALHA

TCE aponta que Rio Grande do Norte carece de plano contra violência infantil

Criança em situação de vulnerabilidade
Estudo do TCE avaliou ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência no RN. Foto: José Aldenir

Tribunal de Contas do Estado (TCE) revela diagnóstico sombrio sobre a proteção de crianças e adolescentes no RN, evidenciando a ausência de um plano estadual e fragilidades na rede de acolhimento e enfrentamento à violência. O levantamento foi homologado na sessão do Pleno desta quinta-feira, 10.

O Rio Grande do Norte não possui um plano estadual para combater a violência contra crianças e adolescentes. Tampouco dispõe de um sistema unificado para registrar agressões e apresenta falhas estruturais na rede de proteção às vítimas. Esse diagnóstico foi apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que homologou o levantamento sobre o tema na sessão do Pleno nesta quinta-feira, 10.

O relatório detalha fragilidades em áreas cruciais para a prevenção, o acolhimento, o registro e o enfrentamento de casos de violência contra crianças. Entre os problemas identificados, destacam-se a ausência de diretrizes estaduais para guiar os municípios na definição dos fluxos de atendimento, a falta de um protocolo regulamentado para o ambiente escolar, a inexistência de equipes multidisciplinares para assessorar delegacias especializadas e a fragilidade na capacidade dos serviços de acolhimento.

A investigação faz parte do projeto nacional Infância Segura, iniciativa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que envolve tribunais de contas de mais de 19 estados. No RN, a fiscalização foi conduzida pela Diretoria de Avaliação de Políticas Públicas do TCE, com o objetivo de mapear a estrutura governamental e as ações intersetoriais voltadas à proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Um dos pontos mais preocupantes destacados pelo TCE é o risco de revitimização. A falta de articulação entre os órgãos responsáveis, a ausência de fluxos bem definidos e a carência de integração de dados podem forçar crianças e adolescentes a repetirem seus relatos em diferentes instituições, passar por procedimentos inadequados ou enfrentar atrasos no acolhimento. Na prática, a rede de proteção pode acabar expondo a vítima novamente a situações de vulnerabilidade.

Essa constatação está em linha com a Lei Federal nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida, e com o Decreto nº 9.603/2018. Ambas as normas estabelecem regras para o atendimento de crianças e adolescentes que são vítimas ou testemunhas de violência, buscando evitar abordagens repetitivas, garantir atendimento especializado e articular os órgãos de saúde, educação, assistência social, segurança pública e Justiça.

No contexto do RN, o TCE identificou que essa articulação ainda é deficiente. O relatório aponta que as ações governamentais são fragmentadas, sem uma política integradora clara e sem diretrizes que orientem a atuação dos municípios. Foi registrado, ainda, a ausência de um sistema eletrônico integrado e sigiloso para consolidar as informações geradas pelos órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

No ambiente escolar, o levantamento constatou a falta de um fluxo procedimental regulamentado para a abordagem de casos de violência. Essa questão é de grande importância, pois a escola é frequentemente um dos primeiros locais onde sinais de agressão, abuso, negligência ou sofrimento são percebidos por profissionais que lidam diariamente com crianças e adolescentes.

Na área de segurança pública, o relatório aponta a ausência de um procedimento operacional padrão na Polícia Civil e na Polícia Militar para o atendimento e registro de ocorrências de violência contra crianças. A falta de equipes multidisciplinares, compostas por psicólogos e assistentes sociais, para assessorar as delegacias especializadas também foi um ponto crítico.

O acolhimento de vítimas também foi identificado como um ponto crítico. O TCE registrou fragilidades na infraestrutura dos serviços de acolhimento e insuficiência de capacidade física para atender à demanda em todo o Estado. O relatório menciona ainda casos de recusa de atendimento a crianças em situação de risco, indicando falhas justamente no momento em que a proteção deveria ser imediata.

O Ministério Público de Contas havia sugerido que o TCE estabelecesse um prazo de 30 dias para que o Governo do Estado apresentasse uma proposta articulada de plano estadual de combate à violência infantil. Contudo, o relator, conselheiro Gilberto Jales, não acatou a imposição desse prazo, considerando que o processo era de natureza de levantamento analítico, com foco em diagnóstico e planejamento para futuras fiscalizações, sem caráter sancionatório nesta fase.

Ainda assim, o Pleno determinou que a Secretaria de Controle Externo do TCE desenvolva, publique e divulgue, em até 60 dias, uma nota técnica orientativa. Este documento será direcionado a órgãos estaduais e municipais e abordará temas como governança, planejamento, ambiente escolar, atendimento policial, acolhimento, escuta protegida, capacitação de profissionais, integração tecnológica e uso de dados. A nota também servirá para orientar gestores sobre a importância da elaboração de planos estaduais e municipais de enfrentamento à violência infantil.

O relatório será encaminhado às secretarias estaduais de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMJIDH), Saúde (Sesap), Educação, Esporte e Lazer (Seec), Trabalho e Assistência Social (Sethas) e Segurança Pública e Defesa Social (Sesed). Além destas, receberão o documento a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Científica, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça e a Assembleia Legislativa.

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