FIM DA PENALIDADE

Supremo Tribunal Federal encerra aposentadoria compulsória como punição para juízes

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Segundo dia do julgamento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) do assassinato da vereadora Marielle Franco

Primeira Turma do STF decide que juízes com infrações graves devem ter o cargo cassado, e não aposentadoria compulsória. Decisão impacta sistema disciplinar da magistratura.

{"blocks":[{"key":"123","type":"paragraph","data":{"text":"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão de decisão que encerra a aposentadoria compulsória como principal punição a juízes. A partir de agora, um magistrado que cometer infração grave deverá ter o caso encaminhado ao STF para eventual perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória."}},{"key":"456","type":"paragraph","data":{"text":"Os ministros consideraram a aposentadoria compulsória incompatível com a Emenda Constitucional 103, promulgada em 2019, que reformou o sistema previdenciário. Com a publicação do acórdão, que formaliza a decisão colegiada, as partes interessadas podem apresentar recursos contra eventuais omissões ou contradições no documento."}},{"key":"789","type":"paragraph","data":{"text":"Essa definição ocorreu após o ministro Flávio Dino, em março, anular uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Dino argumentou que a sanção de aposentadoria compulsória não encontra mais base na Constituição vigente."}},{"key":"abc","type":"paragraph","data":{"text":"Dino sustentou que, com a Emenda Constitucional nº 103, a aposentadoria compulsória deixou de ser uma penalidade disciplinar para magistrados. Ele explicou que, se o CNJ identificar uma infração grave cometida por um juiz, o órgão deve encaminhar o caso diretamente ao STF. Apenas a Corte Suprema tem competência para decidir sobre a perda do cargo, garantindo punições efetivas sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento."}},{"key":"def","type":"paragraph","data":{"text":"O ministro sugeriu ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, que o Conselho reveja o modelo de responsabilização disciplinar. A proposta visa substituir a aposentadoria compulsória por instrumentos mais eficazes para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves, alinhando o sistema à Constituição."}},{"key":"ghi","type":"paragraph","data":{"text":"Em sua decisão, Dino criticou a manutenção de medidas que concedem imunidade a magistrados, especialmente a já revogada aposentadoria compulsória punitiva. Ele reafirmou que casos graves, conforme a Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, o que, devido à vitaliciedade, exige ação judicial. Se o CNJ aprovar a perda do cargo, a ação deverá ser ajuizada no STF pela Advocacia-Geral da União."}}]},"version":1}

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário