FIM DA PENALIDADE
Supremo Tribunal Federal encerra aposentadoria compulsória como punição para juízes
Primeira Turma do STF decide que juízes com infrações graves devem ter o cargo cassado, e não aposentadoria compulsória. Decisão impacta sistema disciplinar da magistratura.
{"blocks":[{"key":"123","type":"paragraph","data":{"text":"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão de decisão que encerra a aposentadoria compulsória como principal punição a juízes. A partir de agora, um magistrado que cometer infração grave deverá ter o caso encaminhado ao STF para eventual perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória."}},{"key":"456","type":"paragraph","data":{"text":"Os ministros consideraram a aposentadoria compulsória incompatível com a Emenda Constitucional 103, promulgada em 2019, que reformou o sistema previdenciário. Com a publicação do acórdão, que formaliza a decisão colegiada, as partes interessadas podem apresentar recursos contra eventuais omissões ou contradições no documento."}},{"key":"789","type":"paragraph","data":{"text":"Essa definição ocorreu após o ministro Flávio Dino, em março, anular uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Dino argumentou que a sanção de aposentadoria compulsória não encontra mais base na Constituição vigente."}},{"key":"abc","type":"paragraph","data":{"text":"Dino sustentou que, com a Emenda Constitucional nº 103, a aposentadoria compulsória deixou de ser uma penalidade disciplinar para magistrados. Ele explicou que, se o CNJ identificar uma infração grave cometida por um juiz, o órgão deve encaminhar o caso diretamente ao STF. Apenas a Corte Suprema tem competência para decidir sobre a perda do cargo, garantindo punições efetivas sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento."}},{"key":"def","type":"paragraph","data":{"text":"O ministro sugeriu ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, que o Conselho reveja o modelo de responsabilização disciplinar. A proposta visa substituir a aposentadoria compulsória por instrumentos mais eficazes para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves, alinhando o sistema à Constituição."}},{"key":"ghi","type":"paragraph","data":{"text":"Em sua decisão, Dino criticou a manutenção de medidas que concedem imunidade a magistrados, especialmente a já revogada aposentadoria compulsória punitiva. Ele reafirmou que casos graves, conforme a Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, o que, devido à vitaliciedade, exige ação judicial. Se o CNJ aprovar a perda do cargo, a ação deverá ser ajuizada no STF pela Advocacia-Geral da União."}}]},"version":1}
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