GASTO PÚBLICO
STM cria brecha e amplia supersalários na Justiça Militar
Novas resoluções, aprovadas em 10 de abril, ampliam gratificações e permitem pagamentos de até R$ 15,4 mil acima do limite de R$ 46 mil.
O Superior Tribunal Militar (STM) aprovou, em 10 de abril, novas regras que ampliam gratificações para seus magistrados. A medida, tomada poucos dias depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou o pagamento de adicionais no Judiciário e no Ministério Público, gera uma brecha que permite a juízes e ministros militares continuarem a receber acima do teto constitucional de R$ 46 mil mensais, levantando questionamentos sobre a contenção de gastos públicos e a isonomia no serviço público.
As modificações, realizadas por meio de três resoluções, alteram as regras de pagamentos adicionais destinados a ministros e juízes militares. Embora o STM afirme que as alterações seguem parâmetros definidos pelo STF, não há um cálculo concluído sobre o impacto orçamentário dessas medidas, segundo a assessoria do tribunal.
Entre os pagamentos que o Supremo preservou, destaca-se a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. Essa verba é concedida a magistrados que acumulam funções além de suas atividades regulares. O STM aproveitou essa prerrogativa para expandir as situações que geram direito ao adicional e redefinir seu alcance.
Com as novas resoluções, funções exercidas em auditorias internas, no Tribunal de Honra e no núcleo do juiz de garantias agora dão direito ao pagamento extra. Além disso, a gratificação passou a ser classificada como verba indenizatória, o que a isenta do Imposto de Renda e a mantém fora do teto constitucional. É notável que, embora a função de acúmulo já existisse, o pagamento extra por essa atividade surgiu apenas agora, após as restrições impostas pelo Supremo a outros tipos de penduricalhos.
O STM elevou o percentual da gratificação por acúmulo de jurisdição de 33% para 35% do salário, atingindo exatamente o limite admitido pelo STF para verbas indenizatórias. Dessa forma, ministros que atuarem no Tribunal de Honra ou no núcleo do juiz de garantias podem receber um acréscimo de até R$ 15,4 mil, montante que se soma ao salário base e ultrapassa o limite constitucional.
Outra mudança significativa elimina a exigência de atuação mínima de três dias úteis em acúmulo de função para que o magistrado receba o pagamento adicional, permitindo o recebimento imediato da verba. O Tribunal também alterou regras relacionadas ao "adicional de permanência aos ministros militares", estendendo o benefício, antes restrito aos magistrados em atividade, também aos ministros inativos. Essas decisões geram um impacto direto nos gastos públicos, com a possibilidade de ampliar despesas e distorcer a estrutura salarial do Judiciário Militar.
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