DECISÃO IMPORTANTE

STJ: locação de imóvel por Airbnb depende da autorização do condomínio

STJ Dino
Compartilhar notícia

STJ determina que aluguel de curta temporada em condomínios residenciais agora exige aval de 2/3 dos condôminos, com Airbnb prometendo recorrer da medida.

A locação de imóveis residenciais para estadias de curta temporada, intermediadas por plataformas como Airbnb, agora dependerá da autorização de, no mínimo, dois terços dos condôminos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu essa decisão nesta sábado, 09 de maio de 2026, buscando uniformizar o entendimento sobre a questão e reconhecendo a descaracterização do caráter residencial. A medida impacta diretamente a autonomia de proprietários que utilizam seus bens para gerar renda e a dinâmica da convivência em condomínios.

A Segunda Seção da Corte analisou um caso emblemático de um apartamento em Minas Gerais. A proprietária havia recorrido de uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJMG), que já proibia a locação sem a devida autorização dos demais moradores. A empresa Airbnb também participou do processo como parte interessada, dada a relevância da discussão para seu modelo de negócio.

Para a maioria dos magistrados, a prática de locar imóveis por este modelo descaracteriza o propósito residencial da propriedade, exigindo assim a expressa aprovação dos vizinhos. O STJ esclareceu que esta decisão visa consolidar o posicionamento do tribunal sobre o tema, oferecendo clareza jurídica aos condomínios em todo o país.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que os contratos mediados por plataformas como Airbnb possuem natureza atípica. Eles não se enquadram perfeitamente nem como locação residencial tradicional nem como hospedagem hoteleira comum, criando um vácuo legal que a Corte agora preenche.

A magistrada argumentou que “o meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio. É irrelevante, para a classificação jurídica, se a oferta a terceiros foi realizada por meio de plataformas digitais (de que é exemplo o Airbnb), imobiliárias, panfletos afixados nas portarias dos edifícios ou anúncios em classificados”. Ela acrescentou que “assim, tanto um contrato de locação residencial por temporada, quanto um contrato de hospedagem, podem ser firmados por plataforma digital, sem que sua natureza jurídica reste descaracterizada”.

Em resposta à determinação, o Airbnb manifestou-se por meio de nota, ressaltando que a decisão da Corte se refere a um caso específico e que ela não é definitiva. A empresa afirmou que a medida não proíbe, de fato, a locação por temporada e que considera inconstitucional a restrição imposta. Por isso, a plataforma indicou que irá recorrer da decisão.

O Airbnb reforçou seu compromisso: “O Airbnb tomará as medidas legais cabíveis e seguirá ao lado dos anfitriões, avaliando todos os caminhos para que a comunidade continue a exercer seu direito legal de gerar renda com seus próprios imóveis”, garantiu a empresa. Isso sinaliza que a discussão legal sobre o tema está longe de terminar, e novos capítulos devem surgir na Justiça.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário