DECISÃO EMOCIONAL

STJ envia ao STF caso que relativizou estupro de vulnerável de menina de 11 anos

Ilustração de menina em situação de vulnerabilidade.
Imagem ilustrativa de uma menina. (Metrópoles)

Ministro Luis Felipe Salomão encaminha ao Supremo recurso do MPSC contra absolvição em caso de conjunção carnal com menor de 14 anos, onde a defesa alegou relacionamento e consentimento dos responsáveis. A matéria discute o impacto da idade objetiva na configuração do crime e o respeito à dignidade humana.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso crucial que redefine a interpretação de crimes de estupro de vulnerável. A decisão, tomada nesta quinta-feira, 25/06/2026, pelo vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O caso em questão, que tramita sob sigilo, envolve a possibilidade de relativizar a vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos em casos de conjunção carnal, uma interpretação que afasta a proteção absoluta garantida pela lei. A importância reside na salvaguarda da dignidade das crianças e adolescentes, reafirmando a proteção integral que devem receber.

O cerne da controvérsia está um caso específico onde uma menina de 11 anos se envolveu em conjunção carnal com um homem de 19. A Sexta Turma do STJ, por maioria, havia considerado que um relacionamento amoroso prévio e o consentimento dos responsáveis poderiam afastar a configuração do crime de estupro de vulnerável. Essa decisão contrariou diretamente a Súmula 593 do STJ e o artigo 217-A do Código Penal, que estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, sem margem para relativização.

O ministro Salomão, ao analisar o recurso do MPSC, identificou uma clara divergência entre o acórdão da Sexta Turma e o entendimento pacificado pelo STF. O Ministério Público argumentou que a legislação penal brasileira adota um critério etário objetivo e absoluto, reforçado pela Lei 15.353/2026, que veda expressamente qualquer relativização para vítimas menores de 14 anos. Essa objetividade visa proteger de forma inquestionável a infância e a adolescência contra abusos.

O vice-presidente do STJ relembrou a jurisprudência consolidada do STF, alinhada ao Tema Repetitivo 918 do STJ e à Súmula 593. Essa orientação firmemente estabelece que a presunção de violência em crimes contra menores de 14 anos é absoluta, tornando irrelevante o eventual consentimento da vítima ou de seus responsáveis. A remessa do caso ao STF agora busca garantir a uniformidade e a máxima proteção às vítimas mais vulneráveis, assegurando que a lei seja aplicada de maneira a preservar a dignidade e a integridade dos menores.

No caso em tela, embora a primeira instância tenha condenado o réu por estupro de vulnerável, com base na Súmula 593, a decisão foi revertida na instância superior. Agora, a Suprema Corte terá a palavra final sobre como interpretar a lei e proteger integralmente as crianças e adolescentes em situações de tamanha vulnerabilidade.

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