JUSTIÇA COMUM

STJ decide: tenente-coronel será julgado por júri civil

STJ decide: tenente-coronel será julgado por júri civil

Geraldo Leite Rosa Neto responderá por feminicídio de Gisele Alves Santana na 5ª Vara do Júri em São Paulo. Decisão firmada em 28 de abril de 2026.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou nesta terça-feira, 28 de abril de 2026, a competência da Justiça Comum para julgar o ex-tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto. A decisão, proferida pelo ministro Reynaldo Soares, transfere o caso de feminicídio da policial Gisele Alves Santana da esfera militar para a 5ª Vara do Júri, em São Paulo, por entender que o crime não possui vínculo direto com a atividade castrense. Este novo rumo processual representa um passo significativo na busca por justiça para Gisele e sua família, garantindo que a gravidade de um crime doloso contra a vida seja apreciada por um tribunal civil, afastando a prerrogativa militar em casos de violência doméstica. Geraldo Leite Rosa Neto é réu por feminicídio e fraude processual. Ele é acusado de assassinar a esposa, a policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos, e de modificar a cena do crime para simular um suicídio. A vítima foi encontrada morta com um tiro na cabeça em 18 de fevereiro de 2026. Inicialmente, por se tratar de um caso envolvendo militares, a investigação também tramitava na Justiça Militar. O advogado Miguel Silva, representante da família de Gisele, divulgou o novo desdobramento que transfere o julgamento para a Justiça Comum. "Passo agora, em primeira mão, para noticiar a decisão que acabou de sair agora de tarde, proferida pelo ministro Reynaldo Soares, que declarou que a Quinta Vara do Júri, a Justiça Comum, é competente para processar e julgar o tenente-coronel Neto, que se encontra recolhido ao cárcere", explicou. Agora, com a nova decisão, o tenente-coronel deverá ser submetido ao Tribunal do Júri, por se tratar de um crime doloso contra a vida, uma prerrogativa fundamental para a apuração de crimes graves que atentam contra a dignidade humana. Ao definir a competência, o relator aplicou o entendimento recente da Terceira Seção do STJ, segundo o qual crimes dolosos contra a vida praticados por militares só se submetem à Justiça Militar quando houver vínculo direto com a atividade castrense e com a tutela da hierarquia e da disciplina. Ausente esse nexo funcional, prevalece a competência do Tribunal do Júri, reafirmando a importância da Justiça Comum em casos de violência doméstica e feminicídio. À CNN Brasil, a defesa de Geraldo Leite afirmou que sempre esteve de acordo para que o caso fosse tratado pela Justiça Comum: "O STJ concordou com o argumento da defesa que foi apresentado durante a audiência de custódia na Justiça Militar", disse o advogado que representa o tenente-coronel. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2026, no apartamento do casal, no bairro do Brás, em São Paulo. Após uma discussão motivada pela decisão da vítima de se separar, o tenente-coronel teria efetuado um disparo de arma de fogo contra a cabeça da esposa. A investigação aponta ainda que o oficial tentou simular um suicídio, manipulando a cena do crime. Segundo o Ministério Público, ele posicionou a arma na mão da vítima e alterou elementos do local para induzir erro na apuração dos fatos, numa tentativa de ocultar a verdade e evadir-se da responsabilidade. Laudos periciais também indicam inconsistências na versão apresentada pela defesa, reforçando as suspeitas. Há registro de sangue nas roupas do acusado, além de evidências de que ele teria tomado banho após o crime para eliminar vestígios cruciais. Para o Ministério Público, o homicídio foi cometido por motivo torpe, ligado ao sentimento de posse e à recusa do acusado em aceitar o fim do relacionamento. A denúncia também aponta que a vítima foi surpreendida, sem chance de defesa, o que agrava o crime e sublinha a brutalidade do ato.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário