ADIADA JULGAMENTO TRIBUTÁRIO

STJ adia decisão sobre imposto de transmissoras de energia

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.

Ministro Paulo Sérgio Domingues pediu vista e suspendeu análise sobre cálculo de IRPJ e CSLL para empresas do setor de transmissão de energia. A decisão impactará milhares de casos.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, a definição sobre a forma de cálculo de tributos pagos por concessionárias de transmissão de energia elétrica. A decisão sobre como empresas desse setor devem apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi suspensa após um pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues. A medida é crucial, pois a tese firmada pelo STJ orientará tribunais em todo o país, impactando milhares de ações semelhantes e a arrecadação do governo.

O julgamento estava em andamento no Tema 1.415 dos recursos repetitivos, envolvendo os Recursos Especiais (REsps) 2.238.885 e 2.238.889, com relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. O pedido de vista suspendeu o processo sem data prevista para retomada, deixando em aberto a forma como as empresas do setor de transmissão de energia elétrica, tributadas pelo lucro presumido, devem tratar receitas específicas de obras de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoria da infraestrutura prevista em seus contratos de concessão.

Esses tributos, IRPJ e CSLL, incidem diretamente sobre o lucro das empresas. O IRPJ é o imposto federal sobre a renda das pessoas jurídicas, enquanto a CSLL é uma contribuição federal que financia a seguridade social. A controvérsia reside em determinar se essas receitas específicas devem receber um tratamento tributário diferenciado, com percentuais aplicados a atividades de construção e infraestrutura, ou se devem seguir a regra geral para a atividade de transmissão de energia.

O adiamento da decisão gera incertezas significativas para o setor. A fixação de uma tese pelo STJ pode alterar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para diversas empresas, potencialmente aumentando ou diminuindo o montante de tributos a serem recolhidos. Entre as transmissoras citadas nos processos estão CGI – Transmissora Campina Grande Igaracu S.A., Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A. A Fazenda Nacional é parte nos recursos, e a Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) teve o pedido para atuar como amicus curiae negado.

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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