ESTABILIDADE ECONÔMICA
STF valida acordo e mantém reoneração gradual da folha
Decisão da Corte nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, confirma transição fiscal até 2027 para 17 setores. Impacta 9 milhões de empregos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, manter o modelo de reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios, com transição prevista até 2027. Esta decisão, que valida um acordo prévio entre Executivo e Legislativo, garante que milhões de trabalhadores e suas empresas sigam um cronograma já estabelecido, mesmo após a Corte considerar inconstitucional a lei original que prorrogava o benefício. Na prática, a medida assegura previsibilidade econômica e fiscal, impactando diretamente cerca de 9 milhões de empregos.
A deliberação do STF preserva o entendimento alcançado entre o governo e o Congresso, consolidando a reoneração de forma progressiva. Embora os ministros tenham, por 8 votos a 2, declarado a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso no fim de 2023 – que estendia a desoneração sem indicar impacto fiscal ou fontes de compensação –, o acordo posterior, que redesenhou a política, foi integralmente validado pela Corte.
Isso significa que, no dia a dia, nada muda no cronograma já em vigor. As empresas dos setores beneficiados continuarão a migrar, de forma escalonada, de um modelo com carga tributária reduzida para o regime tradicional, até a retomada integral da cobrança sobre a folha de salários em 2028. A decisão reforça a necessidade de responsabilidade fiscal na aprovação de benefícios tributários, exigindo que estes sempre venham acompanhados de estimativas de impacto orçamentário e financeiro.
A desoneração da folha, instituída em 2011, é um mecanismo que permite às empresas substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota menor, entre 1% e 4,5%, aplicada sobre a receita bruta. Seu principal objetivo é aliviar os custos trabalhistas, estimulando a criação de empregos, sobretudo em segmentos que demandam muita mão de obra.
O cronograma de reoneração estabelece um retorno gradual à tributação original, para evitar choques abruptos no mercado. Veja como será a transição:
- 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original de cobrança sobre folha;
- 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original de cobrança sobre folha;
- 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original de cobrança sobre folha;
- 2028: Retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha e extinção do modelo baseado na receita bruta.
Essa política econômica afeta diretamente 17 setores vitais da economia brasileira, empregando aproximadamente 9 milhões de trabalhadores. Ao longo dos anos, o tema sempre foi alvo de intensos debates entre o governo, que alertava para perdas bilionárias de arrecadação sem as devidas compensações, e o Congresso, que defendia a manutenção da medida para proteger empregos.
Com a decisão, o STF busca um equilíbrio crucial: garante o benefício transitório às empresas, protegendo empregos no curto prazo, e, ao mesmo tempo, reafirma a indispensável responsabilidade fiscal nas contas públicas. Os setores beneficiados por esta política incluem:
- Confecção e vestuário;
- Calçados;
- Construção civil;
- Call center;
- Comunicação;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Tecnologia da informação (TI);
- Tecnologia de comunicação (TIC);
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas.
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