SAÚDE NO TRABALHO
STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias
Decisão do ministro André Mendonça visa conciliação sobre normas de prevenção. Obrigações das empresas permanecem, mantendo direitos de proteção ao trabalhador.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e sanções administrativas ligadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida, decidida com o objetivo de viabilizar uma rodada de conciliação entre o governo e o setor produtivo, mantém inalteradas as obrigações fundamentais das empresas na proteção da saúde mental dos trabalhadores.
Embora a decisão suspenda temporariamente o poder punitivo dos auditores-fiscais, a essência do dever preventivo permanece intocada. As companhias continuam legalmente responsáveis por identificar e mitigar fatores como assédio moral, sobrecarga e pressão excessiva, pilares essenciais para garantir a dignidade humana no ambiente laboral.
Renata Porto Adri, advogada e pesquisadora da UNIFESP/CNPq, reforça que a decisão não deve ser interpretada como um retrocesso. 'As empresas devem utilizar este período para aprimorar diagnósticos e planos de ação, em vez de interromper o cuidado com o bem-estar da equipe', aponta a especialista.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST) ratificam que a suspensão de multas não anula os direitos assegurados pela Constituição, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O ambiente de trabalho deve seguir sendo seguro, e casos de abuso permanecem passíveis de responsabilização judicial.
O que segue em vigor
- Empresas devem manter o mapeamento e a prevenção de riscos psicossociais.
- Direitos constitucionais e trabalhistas permanecem inalterados.
- O assédio moral e jornadas abusivas seguem sujeitos a ações judiciais e indenizações.
- Denúncias podem ser feitas via Ministério Público do Trabalho, Inspeção do Trabalho e canais como o Fala.br e o Disque 100.
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