SAÚDE NO TRABALHO

STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias

Trabalhador em ambiente de escritório sob pressão
Afastamentos por questões ligadas à saúde mental no ambiente corporativo crescem no Brasil. Foto: Otávio Camargo.

Decisão do ministro André Mendonça visa conciliação sobre normas de prevenção. Obrigações das empresas permanecem, mantendo direitos de proteção ao trabalhador.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e sanções administrativas ligadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida, decidida com o objetivo de viabilizar uma rodada de conciliação entre o governo e o setor produtivo, mantém inalteradas as obrigações fundamentais das empresas na proteção da saúde mental dos trabalhadores.

Embora a decisão suspenda temporariamente o poder punitivo dos auditores-fiscais, a essência do dever preventivo permanece intocada. As companhias continuam legalmente responsáveis por identificar e mitigar fatores como assédio moral, sobrecarga e pressão excessiva, pilares essenciais para garantir a dignidade humana no ambiente laboral.

Renata Porto Adri, advogada e pesquisadora da UNIFESP/CNPq, reforça que a decisão não deve ser interpretada como um retrocesso. 'As empresas devem utilizar este período para aprimorar diagnósticos e planos de ação, em vez de interromper o cuidado com o bem-estar da equipe', aponta a especialista.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST) ratificam que a suspensão de multas não anula os direitos assegurados pela Constituição, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O ambiente de trabalho deve seguir sendo seguro, e casos de abuso permanecem passíveis de responsabilização judicial.

O que segue em vigor

  • Empresas devem manter o mapeamento e a prevenção de riscos psicossociais.
  • Direitos constitucionais e trabalhistas permanecem inalterados.
  • O assédio moral e jornadas abusivas seguem sujeitos a ações judiciais e indenizações.
  • Denúncias podem ser feitas via Ministério Público do Trabalho, Inspeção do Trabalho e canais como o Fala.br e o Disque 100.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário