TRANSPORTE E SEGURANÇA
STF suspende abertura do mercado de ônibus da ANTT por riscos de segurança
Ministro André Mendonça atendeu pedido da Anatrip após parecer da PGR apontar falhas críticas no sistema da autarquia; ANTT tem 10 dias para se explicar.
O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça determinou a suspensão imediata de um mecanismo da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) utilizado para acelerar a abertura do mercado de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão, proferida na quinta-feira, 9 de julho de 2026, interrompe temporariamente o modelo conhecido como Janela Extraordinária, que permitia a empresas autorizadas pleitear novas linhas em períodos específicos.
A medida foi adotada após a Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros) acionar o STF, alegando irregularidades no processo seletivo. Em 10 de julho de 2026, o Supremo notificou a diretoria-geral da autarquia, estabelecendo o prazo de 10 dias para que a ANTT apresente informações complementares capazes de garantir a integridade do sistema.
Vulnerabilidades e riscos cibernéticos
O fundamento central da decisão reside em um parecer técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República. O documento, elaborado pelo Ministério Público Federal, identificou fragilidades críticas no sistema eletrônico da ANTT, classificadas com prioridade vermelha. Entre as falhas, destacam-se a ausência de criptografia, a falta de registros de auditoria imutáveis e a ausência de autenticação multifator (MFA).
Em sua decisão, André Mendonça enfatizou que a carência de proteção técnica coloca em risco princípios constitucionais como a impessoalidade e a moralidade administrativa. “A ausência de segurança técnica, conforme os alertas da SPPEA/PGR, abre margem para fraude e roubo de credenciais, afetando a eficiência do processo”, afirmou o magistrado, ressaltando o perigo de dano caso o cronograma fosse mantido sem os devidos controles contra invasões e adulterações.
Histórico de instabilidade regulatória
A determinação impõe um novo entrave ao setor, que enfrenta um período de instabilidade administrativa desde o primeiro semestre de 2026. O processo de concessão de rotas, que impacta a conectividade de 2.494 cidades brasileiras, tem sido marcado por sucessivos cancelamentos e republicações de resultados, incluindo o Comunicado 41, de 24 de abril de 2026, e o Comunicado 42, de 11 de maio de 2026, além de medidas adotadas em 8 de junho de 2026 pela superintendência de passageiros (Supas).
Com esta decisão, a ANTT fica impedida de prosseguir com as aprovações e de divulgar resultados de etapas concluídas até que a segurança contra fraudes cibernéticas seja integralmente comprovada perante o Tribunal.
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