TRANSPORTE E SEGURANÇA

STF suspende abertura do mercado de ônibus da ANTT por riscos de segurança

Ônibus estacionado em terminal rodoviário.
Ônibus em rodoviária: STF suspende mecanismo de abertura de mercado da ANTT.

Ministro André Mendonça atendeu pedido da Anatrip após parecer da PGR apontar falhas críticas no sistema da autarquia; ANTT tem 10 dias para se explicar.

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça determinou a suspensão imediata de um mecanismo da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) utilizado para acelerar a abertura do mercado de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão, proferida na quinta-feira, 9 de julho de 2026, interrompe temporariamente o modelo conhecido como Janela Extraordinária, que permitia a empresas autorizadas pleitear novas linhas em períodos específicos.

A medida foi adotada após a Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros) acionar o STF, alegando irregularidades no processo seletivo. Em 10 de julho de 2026, o Supremo notificou a diretoria-geral da autarquia, estabelecendo o prazo de 10 dias para que a ANTT apresente informações complementares capazes de garantir a integridade do sistema.

Vulnerabilidades e riscos cibernéticos

O fundamento central da decisão reside em um parecer técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República. O documento, elaborado pelo Ministério Público Federal, identificou fragilidades críticas no sistema eletrônico da ANTT, classificadas com prioridade vermelha. Entre as falhas, destacam-se a ausência de criptografia, a falta de registros de auditoria imutáveis e a ausência de autenticação multifator (MFA).

Em sua decisão, André Mendonça enfatizou que a carência de proteção técnica coloca em risco princípios constitucionais como a impessoalidade e a moralidade administrativa. “A ausência de segurança técnica, conforme os alertas da SPPEA/PGR, abre margem para fraude e roubo de credenciais, afetando a eficiência do processo”, afirmou o magistrado, ressaltando o perigo de dano caso o cronograma fosse mantido sem os devidos controles contra invasões e adulterações.

Histórico de instabilidade regulatória

A determinação impõe um novo entrave ao setor, que enfrenta um período de instabilidade administrativa desde o primeiro semestre de 2026. O processo de concessão de rotas, que impacta a conectividade de 2.494 cidades brasileiras, tem sido marcado por sucessivos cancelamentos e republicações de resultados, incluindo o Comunicado 41, de 24 de abril de 2026, e o Comunicado 42, de 11 de maio de 2026, além de medidas adotadas em 8 de junho de 2026 pela superintendência de passageiros (Supas).

Com esta decisão, a ANTT fica impedida de prosseguir com as aprovações e de divulgar resultados de etapas concluídas até que a segurança contra fraudes cibernéticas seja integralmente comprovada perante o Tribunal.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário