CRIME ELEITORAL SUSPEITO
Deputada do PT aciona PGR contra Javier Milei e IA de Bolsonaro
Representação aponta uso indevido de autoridade estrangeira e tecnologias digitais em evento de candidatura de Flávio Bolsonaro
A deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG) solicitou à PGR (Procuradoria-Geral da República) a abertura de investigação sobre possíveis crimes eleitorais cometidos no lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência. A medida foi formalizada neste sábado (25.jul.2026) e questiona tanto a presença de uma autoridade estrangeira quanto o emprego de recursos digitais em prol do pleito.
O centro da demanda reside no artigo 337 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), que proíbe expressamente que estrangeiros ou cidadãos sem direitos políticos ativos participem de atividades partidárias, como comícios e atos de propaganda. A parlamentar argumenta que a presença do presidente da Argentina, Javier Milei (A Liberdade Avança), no evento fere a soberania e a legislação nacional.
Além da participação de Javier Milei, a petição aponta o uso de uma representação por IA (inteligência artificial) do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo a peticionária, a exibição de um conteúdo simulado do ex-mandatário — atualmente em convenção eleitoral violaria resoluções do TSE que restringem o uso de deepfakes na propaganda eleitoral e configuraria abuso de poder político e dos meios de comunicação.
“O uso de uma figura política de alta notoriedade, de forma sintética, para endossar uma candidatura, é exatamente o tipo de artifício que a regra visa coibir, configurando abuso de meios de comunicação e uso indevido da tecnologia em prejuízo da paridade de armas”, justificou a congressista em documento enviado à Procuradoria-Geral da República.
Dandara Tonantzin reforçou que a utilização de imagem simulada por IA, no contexto em que Jair Bolsonaro cumpre medidas impostas pela Justiça, ultrapassa os limites da disputa democrática e desafia decisões judiciais anteriores. A parlamentar defende uma investigação célere por parte da PGR.
Cabe agora à PGR analisar o conteúdo da representação e decidir se iniciará as apurações ou se determinará o arquivamento do pleito. A decisão é inicial, cabendo aos órgãos competentes o prosseguimento ou não do caso na esfera eleitoral.
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