DECISÃO CRUCIAL
STF retoma julgamento sobre caso Mari Ferrer com voto do relator
Ministros analisam se constrangimento da vítima em audiência pode anular provas em processo por estupro. O caso Mari Ferrer já inspirou lei nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 18 de junho de 2026, o julgamento do caso da influenciadora Mariana Ferrer. A Corte analisará, a partir do voto do ministro relator Alexandre de Moraes, se o constrangimento sofrido pela vítima durante uma audiência pode invalidar provas em um processo por estupro. Esta decisão, que já teve repercussão geral reconhecida pelo plenário, tem o potencial de redefinir o tratamento de vítimas em situações semelhantes e o valor das provas obtidas sob coação.
Mariana Ferrer relatou ter sido submetida a sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais de "baixo nível" durante seu depoimento. O caso ganhou notoriedade em novembro de 2020, após a publicação pelo site The Intercept de trechos da audiência onde o advogado do empresário André de Camargo Aranha, réu na ação por estupro, questionava fotos da influenciadora em redes sociais. A defesa alegou que Ferrer foi "humilhada e achincalhada pelo advogado de defesa", sem que houvesse interrupção por parte do juiz, do promotor de Justiça ou do defensor público.
O impacto dessa exposição foi profundo e levou à aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245, de 2021). Essa legislação tem o objetivo fundamental de coibir a humilhação e o assédio contra testemunhas, especialmente em crimes sexuais, visando garantir a dignidade e a segurança de quem busca justiça. Essa lei representa um marco na proteção dos direitos das vítimas no sistema judicial brasileiro.
No mérito do processo original, o empresário acusado foi absolvido em primeira instância por insuficiência de provas. Essa decisão foi mantida em segunda instância pelo TJSC. Posteriormente, em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um processo disciplinar contra o juiz responsável pelo caso em primeira instância, indicando uma possível falha na condução do processo e na proteção da vítima.

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