SISTEMA PENAL RIGOROSO
Justiça Federal condena fugitivos de Mossoró e rede de apoio
Decisão da 8ª Vara Federal em Mossoró impõe penas por suporte logístico aos foragidos capturados no Pará.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou os dois detentos que escaparam da Penitenciária Federal de Mossoró, além de quatro indivíduos que forneceram suporte estratégico durante o período em que estiveram foragidos. A sentença foi emitida pela magistrada Madja Moura, da 8ª Vara Federal em Mossoró, com o objetivo de punir a rede de auxílio que permitiu a permanência dos procurados fora do sistema prisional por 50 dias.
Os protagonistas da fuga, Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça, foram condenados juntamente com Eliezer Bruno Pacheco dos Santos, Ítalo Santos Sena, Juarez Pereira Feitoza e Jeferson Magno Favacho. Conforme as apurações, o grupo prestou auxílio logístico, transporte e cedeu esconderijo no Pará, onde todos foram capturados durante a operação de resgate.
A magistrada estabeleceu a pena de cinco anos de reclusão para Deibson Cabral, enquanto Rogério da Silva Mendonça foi sentenciado a sete anos e seis meses de prisão. Ambos permanecem sob custódia na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná. A decisão judicial concentra-se no auxílio oferecido no Pará, sem adentrar nas circunstâncias do planejamento interno da evasão da unidade federal.
O episódio da fuga em fevereiro de 2024 demandou um esforço logístico sem precedentes entre órgãos de segurança pública. Após a recaptura, o sistema reafirma a aplicação da lei diante de crimes de elevada gravidade. Tanto Deibson Cabral, conhecido pelos apelidos Tatu e Deisinho, quanto Rogério da Silva Mendonça possuem extensas fichas criminais, com penas acumuladas que superam 80 anos cada um.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário